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OAB de MT apóia luta da advocacia pública e critica promessa não cumprida

27/02/2008 22:32 | Dia Nacional da Mobilização

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso,Francisco Faiad, manifestou integral apoio ao movimento da Advocacia Pública Federal, que, nesta quarta-feira, realizou o Dia Nacional de Mobilização. Em Cuiabá, 40 advogados públicos federais se reuniram na Seccional da OAB para discutir os encaminhamentos na luta por melhores salários. A advocacia pública federal não tem sua importância reconhecida pelo Governo. Por isso, queremos repudiar de forma veemente o tratamento que lhes é dispensado. A OAB apóia integralmente esse movimento disse Faiad. O movimento foi acompanhado pelo conselheiro Osvaldo Antônio de Lima.

    Por convocação do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, o protesto dos advogados públicos federais aconteceu em todo o Brasil, nas sedes das seccionais. Na ocasião, as entidades de classe da área jurídica federal, integrantes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal divulgaram um manifesto em nome dos advogados da União, procuradores federais, procuradores do Banco Central, procuradores da Fazenda Nacional e defensores públicos da União empenhados no resgate de sua dignidade remuneratória, comprometida pelo não cumprimento de um Acordo firmado com o Governo Federal no dia 01 de novembro de 2007.

    O documento ressalta que desde abril do ano passado, quando o Palácio do Planalto aprovou uma proposta do Advogado-Geral da União para a concessão de honorários advocatícios havidos pelos advogados públicos nas ações vitoriosas nos Juízos e Tribunais do País, a exemplo dos advogados liberais, o Conselho Federal da OAB posicionou-se publicamente pela legitimidade do pleito. Sempre entendemos que substituir a remuneração dos advogados públicos por honorários seria desonerar a folha de pagamento desses servidores, em valores suficientes para cobrirem o reaparelhamento da Advocacia-Geral da União e outras despesas de custeio e investimento frisou..

    Em julho de 2007 seria publicada uma Medida Provisória nesse sentido, em caráter não singular, eis que algumas Procuradorias dos Estados e a Procuradoria do Município de São Paulo, a maior cidade do País, já haviam adotado a iniciativa. Mas como já ocorrera com primeira proposta de subsídio constitucional dos advogados públicos, em 2004, a teor do art. 135 da Constituição Federal, a área técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão se opôs à iniciativa da AGU, gerando profundo mal-estar na classe jurídica.

    Atualmente, a União dispõe de apenas 6 mil os advogados e defensores públicos federais em atividade, em todo o território nacional, somando-se igual número de aposentados e pensionistas. A média individual de ações judiciais e administrativas sob a sua responsabilidade é superior a 600 processos, sendo notória em algumas unidades jurídicas especializadas a distribuição individual de mais de 1.500 processos, envolvendo os mais diversos ramos do direito público, a missão constitucional na defesa das rendas e do patrimônio da União, das políticas públicas governamentais e ainda dos mais necessitados.

    Integrantes das Funções Essenciais à Justiça (MP, AGU, DPU), incluídas na Constituição em capítulo à parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, perdem esses servidores, a cada realização de concurso público, cerca de 30% de seus quadros qualificados para carreiras mais atrativas do próprio Ministério Público e da Magistratura, em nível nacional e estadual.

    Esse quadro veio a se agravar ainda mais, segundo o manifesto, com as negociações que se seguiram à proposta de honorários advocatícios. A partir de maio do ano passado, os integrantes do Forum sentaram-se novamente à mesa de negociações com a AGU e o MPOG, obtendo ao final de outubro, em meio a intensa mobilização das bases associativas, uma nova tabela de subsídio, em valores que se assemelhavam aos oferecidos aos Delegados e Peritos da Polícia Federal, sem demérito dessas categorias.

    Foi então firmado, em 01 de novembro de 2007, um Termo de Compromisso com a Representação Governamental (AGU e MPOG), seguido da promessa, várias vezes reiterada de público, de edição de uma Medida Provisória. Em pleno processo de votação da CPMF no Congresso Nacional, o Governo editou a MP de reajuste dos Policiais Federais, passando a alegar, mais à frente, que a suspensão da Contribuição Provisória, pelo Senado Federal, colocava "encima do telhado" o Acordo firmado com as carreiras jurídicas.

    Não restou outro caminho às bases associativas da classe jurídica, percebendo menos de 30% do piso e do topo salarial dos policiais, que a deflagração de uma greve geral, a partir do dia 17 de janeiro, para o cumprimento do Acordo firmado com o Governo Federal  enfatiza o manifesto. Esse, o estágio em que se encontram os membros das carreiras jurídicas da União, alvo de desprestígio e de desvalorização no seio do Serviço Público que os remunera. Com toda a cautela, seguindo as diretrizes da Lei nº 7.783/89, aplicada à greve de servidores públicos por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, organizaram-se plantões de 30% nas unidades jurídicas para o atendimento às causas e intervenções emergenciais envolvendo a Sociedade e os interesses da União.

    O manifesto frisa que a greve jamais entraria na pauta dos advogados e defensores púbicos da União, a não ser feridos os princípios basilares e a natureza de suas atividades, isentas, apolíticas, de defesa do patrimônio e interesse públicos, consagrados como Advocacia do Estado, tal como na Itália, berço de nosso Direito.


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