A direção do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis da Amazônia (Ibama) garante que os desmatamentos não foram proibidos pelo Decreto 6.321/2007, como se alega. O que existe, na verdade, segundo o diretor da Área Técnica, Yugo Marcelo Miyakawa, é que o decreto determina o cumprimento de medidas legais, que já estão contempladas na legislação. A exposição foi feita durante a audiência pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil para discutir o Decreto 6.321/2007 e seus efeitos.
Ele explicou que as autorizações para novos desmatamentos em extensão superior a 5 hectares por ano nos imóveis com área superior a quatro módulos fiscais somente serão emitidas para os imóveis que possuam a certificação do georreferenciamento. Ou seja, segundo ele, já está na Lei. O georeferenciamento é expedido pelo INCRA.
O decreto apenas reforça a necessidade do cumprimento de uma lei que existe há muito tempo e que está contemplada desde 2001. A sociedade é que deixou de cumprir a necessidade do georeferenciamento disse Miyakawa.
Durante a audiência, o secretário de Meio Ambiente, Luís Henrique Daldegan, fez uma ampla exposição dos trabalhos que o Governo do Estado vem realizando. Ele admitiu que, de fato, o Estado tem ficado de fora de diversos aspectos envolvendo a política ambiental e confirmou a necessidade de união de esforços entre as instituições. O secretário fez questão de frisar ainda a vontade e o desejo do governador Blairo Maggi em reverter a situação junto aos organismos federais.