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MATO GROSSO

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A pedido da Ordem, TJ determina recolhimento da Tabela D

05/03/2008 18:17 | Pedido

    A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que os  magistrados com jurisdição nos Juizados Especiais e os Juízes Diretores dos Foros devem orientar os servidores responsáveis para cobrar, quando da interposição de recurso nos processos que tramitam pelo rito previsto na Lei 9.099/95, os valores consignados na Tabela D, sob pena de deserção. A medida, assinada pelo desembargador Orlando Perri, foi estipulada a pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, a par de encaminhamentos feitos pela classe.

    O pedido de providências formulado pela OAB  noticia e se comprova que decisões judiciais de colegiado, consistentes em deserção do recurso, vêm sendo proferidas sob o fundamento de que a parte recorrente não comprovou o recolhimento das contribuições alusivas à Tabela D, das Custas Judiciais, tratada na Lei Estadual nº. 7.603/2001. No documento, Faiad argumenta que o valor das custas não está sendo exigido ou mesmo demonstrado quando do preparo do recurso.

    A OAB demonstrou à Corregedoria que a própria Gioa de Recolhimento/Internet disponibilizada pelo Tribunal de Justiça para ser expedida e paga pela parte interessada em interpor recurso de apelação, não o inclui no valor total do documento, só especificando o quantum destinado ao Fundo de Renovação do Judiciário (Funajuris), sem qualquer referência às contribuições concernentes às entidades. As partes recorrentes  disse Faiad ao fazer o pedido  estão sendo penalizadas com o não conhecimento de seus recursos, por não terem recolhido valores que, todavia, não lhe foram apresentados e cobrados  corretamente.

    O corregedor Orlando Perri informou que o Tribunal de Justiça vai disponibilizar as guias com os valores específicos das contribuições. Até que a situação se resolva, no entanto, nos recursos em andamento, os magistrados que jurisdicionam em procedimentos dos Juizados Especiais deverão intimar a parte recorrente para que recolha o valor restante das custas, de acordo com a Tabela D do Provimento nº 12/2006-CGJ, no prazo de 48 horas, sob pena deserção.

    O presidente da OAB, Francisco Faiad, destacou que a falha no procedimento foi detectada pela Comissão de Juizados Especiais, presidida pelo advogado Humberto Affonso Del Nery. É mais um trabalho importante dessa comissão, que vem ajudando, contribuindo para a melhoria dos trabalhos do advogado nos juizados frisou.

 

 


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