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OAB entra com recurso e cassa liminar contra Exame de Ordem

10/03/2008 18:48 | Primeira fase

    A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF), cassou liminar que havia sido expedida em favor de uma bacharelada em Direito que reclamava a inclusão de seu nome entre as aprovadas na primeira fase do Exame de Ordem em Mato Grosso.   A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal, mas não sustentou na produção de provas, já que informações haviam sido omitidas. A candidata alegava um erro materia_2009, mas esse erro materia_2009 foi objeto de errata devidamente comunicada aos examinandos antes do início do prova? ? explicou Cláudia Siqueira, da Procuradoria da Ordem em Mato Grosso.

    No dia da prova, todos os candidatos inscritos no Exame de Ordem haviam sido informado pelos representantes da Fundação Cespe/UnB, responsável pela elaboração e aplicação das provas, bem como da própria Seccional da OAB, que duas questões estavam anuladas. Havia também informação sobre o assunto escrito quadro negro das salas de aula onde as provas foram aplicadas. Não havia motivos para alegações posteriores e foi essa a decisão da desembargadora; Ela entendeu que não houve prejuízo? disse Daniel Teixeira, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB.

    No domingo, aconteceu a segunda-fase do Exame de Ordem. A relação contendo os nomes dos examinandos aprovados na prova prático-profissional será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabmt.org.br ou www.oab.org.br, na data provável de 25 de março de 2008. As notas de todos os examinandos que realizaram a prova prático-profissional estarão disponíveis para a consulta nos endereços eletrônicos www.oabmt.org.br ou www.oab.org.br por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.


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