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Redução da base de cálculo do ICMS sobre a energia não é aproveitada

11/03/2008 17:28 | Contribuinte

    Apontado como o Estado com maior carga tributária sobre serviços, o Governo de Mato Grosso abriu uma válvula de escape que permite a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, incidente sobre energia elétrica. O benefício contempla o consumidor comercial de energia elétrica que esteja devidamente cadastrado como contribuinte mato-grossense de ICMS, reduzindo a zero a base de cálculo do ICMS incidente sobre o excesso de consumo de energia elétrica explicou o advogado tributarista Rafael Costa Leite.

    Segundo ele, é considerado excesso a quantidade mensal de energia elétrica que ultrapassar a média mensal consumida pelo estabelecimento nos últimos 12 meses. Para o advogado, apesar deste incentivo estar em vigência há 14 meses, poucos contribuintes procuraram a Cemat para exigir o direito. Rafael explicou que o Decreto 1.108, publicado no Diário Oficial do dia 09 de janeiro de 2008, prorrogou  até o dia 31 de dezembro o incentivo fiscal, previsto no Anexo VIII, art. 25, do Regulamento do ICMS, inserido pelo Decreto n. 02, de 04 de janeiro de 2007.

    O benefício pode ser pequeno para o contribuinte, mas deve ser exigido para que se cumpra a finalidade para a qual foi instituído -  disse o advogado.

    Ele esclareceu aindaque grande parte dos contribuintes não estão usufruindo este incentivo por total desconhecimento. Para usufruir este direito, os interessados deverão apresentar requerimento diretamente na Cemat. Somente os consumidores comerciais que sejam contribuintes do ICMS e que utilizem a energia da Cemat há mais de 12 meses é que fazem jus ao incentivo.

    Duro crítico da carga tributária de Mato Grosso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, disse que a medida representa um alívio, mesmo que seja pequeno. Qualquer coisa que promova a redução dessa carga fiscal já é muito representativo destacou. Faiad disse que o trabalho do tributarista é de grande valia e demonstra a luta da classe dos advogados por mais justiça tributária.


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