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STJ começa a cobrar custas judiciais a partir desta quinta-feira

26/03/2008 15:25 | Pagamento

    A partir desta quinta-feira, dia 27, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começará a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de sua competência originária ou recursal. Em relação às ações de competência recursal, o recolhimento das custas, juntamente com a tarifa de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo, ou seja nos Tribunais de Justiça estaduais.

    A Resolução número 1, de 16 de janeiro de 2008, assinada pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei 11.636/2007, que criou as custas processuais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Antes da resolução, as partes tinham que pagar a taxa de remessa e de retorno, variável de acordo com o número de folhas do processo (peso) e a distância do tribunal de origem ao STJ. A partir de amanhã, será necessário pagar também a custa referente ao preparo do processo. 

    O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU). Esse formulário já está disponível no site do STJ, no link Sala de Serviços Judiciais (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=291).

    Inicialmente, o procedimento é feito junto ao Tribunal de Justiça, onde podem ser interpostos dois tipos de processo para o Superior Tribunal de Justiça: recurso especial e recurso ordinário. Cabe à vice-presidência dos tribunais estaduais avaliar o juízo de admissibilidade dos recursos. No Caso do TJMT, o vice-presidente, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho é quem analisa se o processo preenche os critérios necessários para que seja encaminhado ao STJ.

    De acordo com a chefe de Divisão de Custas Judiciais do Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux), Sílvia Maricatto, esses são os dois tipos de recursos cujas custas serão recolhidas junto ao TJMT para o envio ao STJ. No caso dos dois recursos, inicialmente essa taxa será de R$ 100, conforme estabelece a referida lei. O comprovante do pagamento deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso. "É importante que o advogado traga o comprovante de pagamento na protocolização do recurso, sob pena de deserção", ressalta a chefe de Divisão de Custas. Deserção é o perecimento do recurso por falta de pagamento das custas judiciais.

 


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