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OAB entra no STF contra "embargo econômico"; Faiad critica pressão internacional

10/04/2008 16:13 | Pedido de liminar

    A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso ingressou no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para suspender os efeitos do Decreto 6321/2007 – que declarou o “embargo econômico” da região Norte do Estado. A medida visa à prevenção de ameaça concreta de danos patrimoniais de difícil reparação aos produtores rurais que têm as suas terras dentro do chamado Bioma da Amazônia e que vivem sob risco de sofrer restrições ao pleno desenvolvimento de suas propriedades. A OAB sustenta a inexistência de amparo legal para o decreto..

    “Essa é uma medida que demonstra a força da pressão internacional, contra a qual devemos nos unirmos e lutar. O Governo Federal está tomando atitudes baseadas apenas nos interesses externos, ao passo que nós, brasileiros, que para cá viemos, sob as diversas promessas do próprio Governo, estamos sendo deixado de lados. E o que é pior: o Governo está tirando do setor produtivo a oportunidade de crescer e se desenvolver” – disse o presidente da OAB, Francisco Faiad, ao justificar a medida. Ele reafirmou os propósitos da OAB, qual seja, de preservação ambiental, mas com garantias ao desenvolvimento humano.

    Na ação, a OAB observa que o decreto presidencial criou obrigações para os proprietários de terras que têm imóveis rurais no Bioma Amazônia sem que houvesse lei para tanto.Mais que isso! Segundo Francisco Faiad, a medida do presidente Lula condicionou a utilização da propriedade e o seu fomento a requisitos demasiadamente onerosos e inviáveis, gerando sanções pela sua inobservância sem que houvesse um substrato legal.

    Um dos pontos polêmicos diz respeito a obrigação do georreferenciamento, atividade que deveria ser de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e não dos proprietários de terra. “O georreferenciamento tem custos elevados que muitos proprietários de imóveis rurais não conseguirão arcar, ainda mais nos moldes delineadores pelo Decreto, uma vez que é necessário a utilização de mão-de-obra de profissionais especializados que, por vezes, não são encontrados nos rincões do Brasil, especialmente nas áreas abrangidas pelo Bioma da Amazônia” – diz Faiad.

    “A exigência do georreferenciamento, não obstante a ilegalidade do ato, gerará, em caso de descumprimento, sanções gravíssimas aos donos de imóveis rurais que têm a sua propriedade no Bioma da Amazônia” – lembra o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, Leonardo Pio da Silva Campos, que subscreve a ação impetrada junto ao STF.

    Leonardo Campos observa que as ações que visem a prevenção do desatamento ilegal, além de ser um dever, são consideradas “louvável e digna de elogios” e que merecem apoio de toda a comunidade nacional e internacional, Porém, frisa que não foi pura e simplesmente a prevenção do desmatamento ilegal que “deu vida” ao decreto, até porque instrumentos nesse sentido estão devidamente contemplados no ordenamento jurídico brasileiro. Ele citou como exemplo a Lei de Crimes Ambientais e Decreto 3179/99 – Sanções Administrativas a atos lesivos ao Meio Ambiente. Além disso, sem falar na gama de legislação estadual sobre o tema, no qual, no caso do Estado de Mato Grosso, temos o Código Ambiental.

    Segundo Leonardo Campos, o que verdadeiramente serviu de base para a edição do decreto foi a divulgação em janeiro passado “de uma equivocada constatação” pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais ( INPE), de suposto crescente aumento no número de desmatamento no período de abril a setembro de 2007 em 36 municípios pertencentes ao Bioma da Amazônia, onde destes, 19 fazem parte do Estado de Mato Grosso. Os municípios de Mato Grosso atingidos primeiramente pelo decreto foram Alta Floresta, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, São Félix do Araguaia e Vila Rica.

    Dados de campo do Governo, no entanto, indicam que 80,53% dos desmatamentos anunciados pelo INPE “não correspondiam a desmatamentos recentes”. Em verdade – ele acrescentou - conforme se verifica do relatório os 662 pontos constatados pelo INPE como sendo novos desmatamentos, eram áreas “antropizadas com mais de sete meses”, ou seja, já eram áreas abertas que tinham sido mecanizadas, algumas inclusive com autorização dos órgãos ambientais, há tempo atrás, e, mesmo assim, foram contabilizadas pelo Instituto. 

    Esclarecendo, o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB frisa que não é a possibilidade de desmatar o chamado Bioma da Amazônico, tão pouco sobre a importância relevante do tema meio ambiente, que está em discussão. “O que se discute é o direito fundamental que todo cidadão tem em ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo apenas quando a lei determina”  – destaccou. Enfático, Leonardo Campos diz que é preciso evitar que a discussão seja enveredada “por discursos apaixonados sobre a necessidade de se defender, a qualquer custo, o meio ambiente, colocando-o em supremacia a quaisquer interesses e direitos”. Tampouco o lema “desenvolvimento a qualquer custo”.

 


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