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Ordem dos Advogados aciona empresas aéreas que operam em Mato Grosso

17/04/2008 11:14 | Direitos individuais

    A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso ingressou com medida judicial contra empresas aéreas que operam no Estado. A ação de defesa coletiva de direitos individuais tenta mostrar à Justiça que os advogados, na qualidade de consumidores, tiveram, e estão tendo, seus direitos violados em razão da forma como as empresas têm prestado os serviços públicos de transporte aéreo, “os quais estão sendo fornecidos de forma ineficiente e desrespeitosa”, contribuindo para o agravamento da mais grave crise da história dos Serviços Aéreos Públicos brasileiros.
 
    A ação coletiva envolve a Gol Transportes, TAM Linhas Aéreas, WebJet Linhas Aéreas, Ocenair, Trip, Cruiser e Passaredo. A OAB sustenta que as declarações desencontradas das autoridades públicas federais decorrem da omissão da União na fiscalização permanente das concessionárias acerca de um serviço público essencial. “Em contrapartida, aqueles que deveriam ser fiscalizados, e efetivamente não o são, estão se servindo da falta de controle para eles próprios criarem as regras do setor, submetendo os consumidores aos seus ditames” – destaca o presidente da Ordem no Estado, Francisco Faiad.
 
    Os usuários das linhas aéreas, segundo a ação, “vêm sendo bombardeados pelos meios de comunicação, a todo o momento, diariamente, há quase dois anos, com declarações de autoridades públicas federais, todas desencontradas, que demonstram a ausência de uma política definida e de gerenciamento para lidar com crises nos serviços aéreos públicos”.
 
    A “crise aérea nacional”  vem fazendo com que passageiros passem por sacrifícios, angústias e humilhações nos aeroportos, a espera de aeronaves que possam lhes transportar ao seu destino. A Ordem destaca que uma viagem de uma hora transforma-se facilmente em dois dias de espera, pois não há vôo disponível ao passageiro, muito embora tenha pago a passagem. Por outro lado, considera "exorbitante o lucro das empresas aéreas no Brasil”.
 
    No primeiro trimestre de 2007, a Gol, por exemplo, atingiu mais de R$ 1 bilhão de receita liquida, em plena crise aérea nacional, enquanto que a TAM, no terceiro trimestre, mesmo após a tragédia aérea que matou 199 pessoas em São Paulo,.apurou lucro de R$ 48,5 milhões, com receita operacional liquida de mais de R$ 2,06 bilhões. “Esta situação privilegiada das rés, que faturam bilhões em plena desgraça de seus passageiros, vem se repetindo nos últimos dois anos” – ressalta a ação.
 
    Faiad destacou que a ação não visa contestar o lucro obtido pela iniciativa privada. No entanto, considera que o Judiciário brasileiro precisa intervir no sentido de moralizar o setor de forma que esses lucros “não derivem do excessivo prejuízo materia_2009l e moral aos consumidores, como efetivamente está ocorrendo”.  O presidente da Ordem explicou que a ação pretende “garantir o acesso pleno a um serviço público essencial e contínuo” e, ao mesmo tempo, assegurar o ressarcimento dos danos materia_2009is e morais dos consumidores-advogados.
 
    Francisco Faiad citou o caso de um advogado que estava no Aeroporto de Brasília (DF), de onde deveria partir para Cuiabá, seu destino final, a fim de cumprir compromissos pessoais previamente agendados. No momento do embarque, ele foi avisado que teria de esperar encaixe em outras companhias ou permanecer em Brasília, pois aquele vôo, no qual o passageiro haveria comprado o bilhete, estava lotado – a chamada prática do “overbooking”. Esse advogado teve que embarcar em outro vôo, em horário posterior, e ainda com  uma escala no Aeroporto de Congonhas em São Paulo, para após chegar em Cuiabá.
 
    “Em razão disso, o tempo total de deslocamento foi cerca de seis horas e meia. Ou seja, uma viagem aérea de aproximadamente uma hora e meia foi literalmente alterada pela empresa-aérea para outra, de seis horas, em vôo incompatível com aquele em que o passageiro efetuou a compra” – relata a ação, ao destacar que a situação envolvendo o advogado é recorrente a todos os usuários de transportes aéreo que passam por medo, angústia, desespero, dor e incerteza.
 
    O presidente da OAB de Mato Grosso destaca que a situação é de gravidade para os profissionais da advocacia. Em hipótese, destacou que se um advogado deixa de estar presente um uma audiência em uma vara da Justiça Federal de primeiro grau da cidade de São Paulo, não tem como justificar sua falta perante o magistrado paulista, porque a empresa não presta auxílio algum neste sentido. “Este profissional estará sujeito, inclusive, a um processo disciplinar, tendo que percorrer uma verdadeira via crucis para comprovar sua inocência no episódio, a fim de identificar o verdadeiro culpado pelo seu atraso, além de ter de prestar inúmeras explicações ao cliente, que, a estas alturas, é bem provável que se torne um ex-cliente” – frisou.
 
    A navegação aérea, segundo Faiad, é um serviço essencial cuja importância é estratégica. “Há todo um sistema jurídico regendo as condutas das empresas concessionárias” – comentou. Faiad insiste que as empresas aéreas estão agindo de forma “desleal, ilegal e coativa” com os consumidores. “Advogados  estão perdendo compromissos profissionais, como audiências, prazos, reuniões e até clientes”  – destacou.
 
    Calçado por leis de concessão, contratos e seguros, a OAB considera que seja crucial que as empresas “providenciem o pagamento imediato de R$ 1.000,00 a cada advogado-consumidor inscrito em Mato Grosso por força de atraso superior a uma hora, acerca de vôo que deva ocorrer dentro do território nacional, não lograr embarcar para seu local de destino no dia aprazado para a viagem, aplicando-se a mesma medida caso reiterada a situação no dia subseqüente ao problema. Que as empresas também forneçam certidões ou atestados comprobatórios de atrasos e cancelamentos de vôos, bem como para situações de recusa de embarques dos advogados.
 
    A Ordem ainda pede que seja determinada a suspensão da cobrança de quaisquer multas referentes a alterações no bilhete aéreo, concernentemente aos advogados de Mato Grosso que optarem por embarcar em outro vôo oferecido pela mesma companhia, ou optarem pelo reembolso da passagem do vôo atrasado ou cancelado. E ainda que seja aplicada pena de multa pecuniária equivalente a R$ 50.000,00  por dia de descumprimento de qualquer um deles, para cada advogado inscrito junto à OAB no Estado, revertendo o eventual numerário arrecadado a este título para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. “Caso não observada a ordem judicial concessiva das medidas antecipatórias requeridas, seja ordenada a prisão dos diretores ou presidentes da empresas” – pede a ação.
 


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