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OAB-MT subscreve ação contra STJ; Faiad critica ministros e lembra ditadura

28/04/2008 17:56 | Ação

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, subscreveu o mandado de segurança com o qual o Conselho Federal ingressou nesta segunda-feira junto ao Superior Tribunal de Justiça para obrigar a alta corte judiciária a reduzir para três nomes a lista sêxtupla encaminhada pela entidade para composição da vaga de advogado no pleno do STJ. No ato, Faiad fez duras críticas ao comportamento dos ministros. Na ação, o presidente do Conselho Federal, Cezar Brito, e os presidentes das 27 seccionais da Ordem, requerem, ainda, que o Tribunal não componha qualquer outra lista para o preenchimento de vagas surgidas após a abertura da que é destinada aos advogados.

    “É lastimável isso tudo que está acontecendo. É um desrespeito à autonomia de uma entidade que na época mais negra da história deste país, combatia ferozmente o controle do Judiciário. Esse mesmo Judiciário que era subserviente aos militares e aprovava extradições de mulheres grávidas de brasileiros, esse Judiciário que aceitava a cassação dos direitos políticos daqueles que lutavam pela liberdade” – disse Faiad. Ele lamentou principalmente o comportamento dos ministros do STJ que saíram do Quinto Constitucional da própria OAB, que acataram a proposição da maioria dos seus membros e recusaram a lista sêxtupla por unanimidade. A ação foi entregue hoje ao presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros.

    A OAB manifesta que elaborou a lista sêxtupla, por votação legal entre seus conselheiros federais, e a encaminhou ao STJ. No dia 12 de fevereiro deste ano, no entanto, a presidência do Tribunal, por meio de ofício dirigido ao presidente nacional da OAB, informou que "nenhum dos candidatos à vaga alcançou, nos três escrutínios realizados... os votos necessários para compor a lista tríplice, conforme exigência inserta no parágrafo 5º, do artigo 26, do Regimento Interno do STJ".

    A OAB reenviou a mesma lista ao STJ sob o fundamento de que a Corte somente poderia devolvê-la se não estivessem previstos os requisitos constitucionais necessários à sua elaboração. O STJ manteve-se inerte desde então. Em seguida, a OAB ainda requereu, por meio de ofício ao presidente daquele Tribunal, a sustação de qualquer procedimento destinado ao preenchimento de novas listas encaminhadas ao STJ até que fosse formada e encaminhada ao presidente da República a lista tríplice da advocacia. Em resposta – no dia 17 de abril –, o presidente da Corte informou que, por deliberação do Pleno, a Corte irá formar novas listas (desta vez oriundas do Ministério Público e de desembargadores) no próximo dia 6 de maio, atitude repudiada pela advocacia.

    Diante desses fatos, a OAB impetrou o mandado de segurança destacando que a devolução da lista montada pela OAB não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos. O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi simplesmente a não obtenção do quorum. "Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ", traz a ação da OAB.

    No entendimento da entidade da advocacia, expresso no texto do mandado de segurança, a recusa do STJ em reduzir a lista sêxtupla para tríplice, sem motivo constitucional válido, "é inconstitucional e fere direito líquido e certo do impetrante, sua prerrogativa constitucional de formar a lista sêxtupla que culminará com a escolha, dentre seus nomes, de um para o cargo de ministro da Corte", afirmaram o presidente da OAB e os 27 dirigentes de Seccionais no texto da ação.

    Diante desses fatos, a OAB requer liminarmente a determinação ao STJ para que promova a escolha da lista tríplice, encaminhando os três nomes ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e para que se abstenha de formar novas listas para preenchimento de vagas de ministros antes da apreciação e votação da lista da OAB. A referida ação também é assinada pelos ex-presidentes da entidade, Ernando Uchôa e Reginaldo Oscar de Castro, e pelo representante da advocacia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Frazão do Couto.


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