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Presidentes de subseções propõem "prazo de validade" para quinto da OAB

12/06/2008 17:26 | Competência

    Começa a ser amadurecida a idéia de se transferir para a OAB o direito de dispor da vaga do desembargador escolhido através do Quinto Constitucional. Em princípio, o titular do cargo exerceria a atividade pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, tempo considerado suficiente para o desembargador mostrar sua competência no desempenho da função e também sua afinidade com a instituição de cujas fileiras saiu para galgar o mais alto posto da magistratura do Estado. A idéia foi apresentada pelos presidentes de subseções da Ordem, durante Colégio de Presidentes, em Pontes e Lacerda.

    O argumento para a mudança que começa a ser defendida pela classe como forma de dar uma maior dinâmica ao Quinto Constitucional como instrumento de renovação da visão da advocacia junto ao Judiciário. Ao mesmo tempo, segundo os presidentes de subseções da OAB, a rotatividade maior evitaria a possibilidade de perpetuação do indicado no cargo. O entendimento é de que a vaga é da OAB, cabendo aquele que a ocupa representar os interesses da classe junto ao Poder Judiciário.

    O presidente da Subseção da OAB de Jaciara, Ednelson Zuliani Bello, por exemplo, acredita que o prazo definido permitiria fortalecer a posição da entidade e da própria classe. Segundo ele, o desembargador indicado para o cargo contaria com o respaldo dos advogados, da própria OAB e de outras instituições de peso do Estado. Os presidentes foram enfáticos ao destacar que, até aqui, a experiência do Quinto Constitucional ainda não foi bem sucedida em função de que não existe “amarrações” legais que permitiam à própria classe fazer cobrança mais efetiva ao indicado.

    Pelo critério que está sendo defendido, a OAB seria investida na prerrogativa de substituir o desembargador do Quinto Constitucional que não estivesse correspondendo aos anseios da instituição e da sociedade.

    Atualmente, a escolha do desembargador do Quinto Constitucional é feita da seguinte forma: os 26 membros do Conselho Seccional da OAB escolhem seis nomes entre os candidatos a vaga que vai ser preenchida e encaminham a lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça. Feita a avaliação dos candidatos pelos desembargadores, o TJ reduz a lista sêxtupla para três nomes e a remete para o governador do Estado, que escolhe um dos nomes.

    Desde 2004 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil mantém uma comissão permanente destinada a estudar a melhoria do Quinto Constitucional. Essa comissão já realizou um diagnóstico detalhado da atuação dos desembargadores oriundos de listas sêxtuplas formadas a partir do quinto constitucional dos advogados em todo o País. Dos dados colhidos, há, por exemplo, casos de advogados escolhidos em lista sêxtupla que se tornaram desembargadores e, a partir desse momento, se recusaram a receber advogados em seus gabinetes. A idéia é reexaminar os critérios de indicação dos advogados que compõem o quadro de magistrados dos tribunais regionais e superiores.

 


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