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Salvo-conduto garante a advogado exercer a profissão dentro do CG da PM

18/07/2008 17:27 | Livre

    Preso duas vezes, sob acusação de desobediência à autoridade, o advogado Anderson Rossini vai continuar exercendo sua atividade profissional dentro do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, livre de pressões e ameaças de oficiais, inclusive do comandante geral e do corregedor geral da corporação, tenentes-coronéis Antonio Benedito de Campos Filho e Raimundo Francisco de Souza, respectivamente. O livre exercício da profissão do advogado passa a ser garantido por um salvo-conduto do Tribunal de Justiça do Estado, expedido com base num habeas-corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Rossini pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

     Rossini, que defende vários soldados da Polícia Militar de Mato Grosso em processos de ordem administrativa, vinha enfrentando problemas para ter acesso ao Comando Geral da PM já há algum tempo.  No dia 21 de janeiro de 2005, o advogado foi acompanhar um policial do qual é procurador em um Procedimento Administrativo Disciplinar no Comando Geral. Após os depoimentos, o tenente-coronel Raimundo Francisco de Souza humilhou Rossini na frente de vários policiais, inclusive dizendo-lhe que o advogado não poderia ficar no quartel depois das 18 horas, porque quem mandava ali era ele e ninguém mais. Rossini retrucou que o quartel é público, provocando a irritação do oficial, que ao mesmo tempo que dizia “saia do meu quartel”, determinou que o tenente Edylson prendesse o advogado.

     No dia 14 de janeiro deste ano Rossini teve outro problema: ele acompanhava o policial militar CB Marlon Alves Pereira ao Presídio Pascoal Ramos para seu constituído protocolar um atestado médico e pegar um encaminhamento para passar pela perícia médica e cuja liberação era negada pelo major Edgar Maurício Monteiro Domingos. Expulsos da sala do oficial, os dois foram esperar o major no Corpo de Guarda do presídio para a entrega do documento. O major não os atendeu e ainda mandou Rossini e Marlon para fora do Pascoal Ramos, onde os dois deveriam esperá-lo. Diante da reação do advogado, que exigia respeito as suas prerrogativas profissionais, o major determinou a prisão de Rossini, acusando-o de crime de desobediência. Rossini foi levado para o Cisc/Sul, onde foi lavrado o boletim de ocorrência. O advogado foi liberado em seguida.

     Diante dos entraves que Rossini vinha encontrando para exercer sua atividade  profissional nas esferas da Polícia Militar, inclusive sofrendo o constrangimento de duas prisões, além de ofensas pessoais, a OAB entrou no Tribunal de Justiça com o pedido do salvo-conduto, através de habeas corpus, para garantir ao advogado desenvolver seu trabalho sem restrições. “Em nenhuma circunstância a OAB vai aceitar, jamais, que as prerrogativas dos advogados sejam desrespeitadas. O direito ao livre exercício da profissão está na lei e a OAB vai exigir o seu rigoroso cumprimento” – afirma o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Mananciel José da Fonseca. Nos dois casos, a OAB entrou com representação na Corregedoria Geral da PM contra os tenentes-coronéis Campos Filho e Francisco de Souza.

  

 


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