PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

OAB denuncia Sefaz ao MPE por cobrança irregular de impostos

28/07/2008 14:05 | Pagamento

    A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso protocolou a semana passada no Ministério Público do Estado um documento contendo várias denúncias sobre irregularidades que vem sendo praticadas pela Secretaria de Estado de Fazenda na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chegando a ponto de apreender e reter nas barreiras de fiscalização do Estado caminhões carregados de mercadorias de contribuintes em débito com o fisco estadual. Os veículos só são liberados após o pagamento do tributo. A OAB pede também ao MPE, com a apuração dos fatos detalhados no documento, o oferecimento de denúncias contra os servidores da Sefaz responsáveis pela edição de atos administrativos “flagrantemente ilegais ou inconstitucionais”, incluindo o secretário Éder Moraes.

    De acordo com o documento, na sua sanha voraz de arrecadar mais tributos, o Estado passa por cima até de instituições do País. E acrescenta que até uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional o Decreto 989/2003, foi desrespeitada pelo Estado, com a edição do Decreto 4540/2004, com o mesmo teor do anterior. Segundo o advogado Marcos Relvas, presidente da Comissão de Direitos Constitucionais, que assinou o documento encaminhado ao MPE junto com o presidente da OAB, Francisco Faiad, o Estado apenas maquiou o novo decreto que está em vigor. Os defensores da OAB consideram essa manobra que desrespeitou uma decisão do STF um acinte contra os contribuintes mato-grossenses.

    Destaca o documento da OAB que os servidores que criaram as normas e os que as mantém em vigência ao arrepio da lei e da Constituição, são passíveis de enquadramento no artigo 316 , parágrafo 1° (excesso de exação) do Código Penal, que estabelece:  “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena: reclusão de três a oito anos e multa”.

    Por ocasião da entrega do documento ao procurador Paulo Prado, Relvas revelou que a OAB deixou de participar das reuniões do Conselho de Contribuintes da Sefaz, criado pelo ex-secretário Valdir Teis, para ouvir representantes de diversos segmentos sociais sobre decisões que precisam ser tomadas na área tributária. O motivo do afastamento: nos três anos quem em que teve assento no conselho, a OAB sempre saiu em defesa dos contribuintes, combatendo as gritantes irregularidades que vem sendo praticadas pelo Estado em relação à questão tributária, mas, ultimamente, nunca era ouvida. Para Relvas, continuar no conselho sem poder de decisão seria ser conivente com uma situação que a OAB não pode aceitar.

    Cópias do documento protocolado no MPE denunciando a Sefaz estão sendo encaminhadas para a sociedade organizada nacional e internacional que interage em Mato Grosso, à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado e outras instituições. O objetivo da divulgação é despertar a sociedade para uma mobilização contra a situação denunciada pela OAB a fim de que o Estado Democrático de Direito seja restaurado dentro do sistema fiscal de Mato Grosso, inclusive com a punição dos criadores do que Faiad e Relvas chamam de “sistema paralelo de tributação”.    


 


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp