PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

Faculdade acusa Judiciário de comprometer ensino jurídico em MT com liminares

08/08/2008 16:18 | Seriedade

    O deferimento de liminares a acadêmicos do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – Facisa e outras pessoas, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, está comprometendo a seriedade do ensino jurídico no Estado. Aluno reprovado por faltas ganha o direito de reposição de aulas; estudante que não foi aprovado no ensino médio é matriculado em instituições de ensino superior; acadêmicos reprovados por plágio de monografia, podem apresentar novo trabalho. E até quem for reprovado, mas apresenta comprovante de gastos com o baile de formatura, pode obter uma liminar para garantir a colação de grau...

     A denúncia sobre a “generosidade” do Poder Judiciário na concessão de eliminares foi apresentada pelo professor Ronny César Camilo Mota, representante das Faculdades Cathedral de Ensino Superior de Barra do Garças, mantenedora da Facisa, durante o Seminário Movimento Ensinar Direito, realizado a semana passada no Plenarinho da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso pelas Comissões de Ensino Jurídico e de Estágio Exame de Ordem. Inconformado com as decisões do Judiciário, que inclusive contrariam o princípio constitucional da autonomia universitária, o corpo docente das Faculdades Cathedral, formado por 20 professores, decidiu redigir um documento, denominado “Carta de chamamento ao discurso jurídico científico” para denunciar o fato à OAB.

     Em um dos seus 11 itens, o documento destaca que “tais atos judiciais obrigam as instituições de ensino superior a adotarem medidas não condizentes com a tão propalada qualidade do ensino jurídico, pois torna as IES refém de ordens liminares que na prática são satisfativas de mérito e que em sua grande maioria das vezes, apesar de serem passivas de recursos, na verdade são alcançadas pela teoria do fato consumado com a colação de grau do acadêmico”. (Veja abaixo algumas das decisões do Poder Judiciário), apresentadas em plenário pelo professor Ronny César:

     Ordem judicial emanada do Juízo Estadual, determinando a colação de grau de acadêmico reprovado em disciplina Estágio Supervisionado I (cível) com fundamentação judicial que a disciplina é insignificante ante a aprovação do acadêmico nas disciplinas posteriores, a saber: Estágio Supervisionado II (penal), Estágio Supervisionado III (trabalhista) e Estágio Supervisionado IV (direitos coletivo “lato senso”), todas cursadas por ordem judicial.:

     Ordem judicial emanada de Juízo Estadual, determinando a reposição de aula para acadêmico reprovado por falta na disciplina Estágio Supervisionado I (cível) pela não integralização das presenças obrigatórias:

     Ordem judicial emanada de Juízo Estadual, determinando a matrícula de acadêmico em Estágio Supervisionado II (penal) estando o mesmo reprovado na disciplina Estágio Supervisionado I, que é pré-requisito segundo o projeto do curso;

     Ordem judicial emanada de Juízo Estadual, determinando a matrícula de pessoas reprovadas no ensino médio;

     Ordem judicial emanada de Juízo Estadual, determinando a aplicação de uma nova avaliação para acadêmicos reprovados;

     Ordem judicial determinando nova apresentação de monografia no mesmo semestre letivo  para acadêmicos reprovados pela Banca Examinadora, por plágio;

     Ordem judicial de Juízo Estadual, determinando a colação de grau de acadêmico reprovado na apresentação de defesa de monografia;

     Ordem judicial determinando a matrícula para novo semestre de acadêmico que não adimpliu o contrato anterior.


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp