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Dinailton defende Judiciário forte e Muniz condena impugnações de "fichas sujas"

12/08/2008 17:51 | Defesa

    O ex-presidente da OAB da Bahia, Dinailton Nascimento, defendeu em sua palestra desta manhã, 12, na Conferência Estadual dos Advogados, que está sendo realizada no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, com palestras e debates sobre os 20 anos da Carta Magna de 1988, chamada de Constituição Cidadã, o fortalecimento do Judiciário para assegurar a defesa da democracia. Ele citou como exemplo de falta de maior autonomia do Judiciário a fragilidade desse poder na área eleitoral, o que tem gerado insegurança jurídica que em nada favorece o processo democrático. Já o outro palestrante, Orestes Muniz Filho, condenou as impugnações dos candidatos chamados “ficha suja”, sem  julgamento.

     Dinailton criticou também a dependência do Judiciário de outros poderes. Como no caso de cessão de funcionários de prefeituras para trabalharem na Justiça  Eleitoral no interior. Na sua opinião, a aceitação desse favor cria uma relação de promiscuidade entre o chefe do Executivo do município e Justiça Eleitoral. Ele condenou também a indicação para responder pelos cartórios eleitorais do interior de juízes que não têm a menor intimidade com a legislação eleitoral. E nem se preocupam – segundo Dinailton – em absorver conhecimentos nessa área, porque estão mais interessados é numa boa gratificação durante alguns meses de prestação de serviços à Justiça Eleitoral. “E aí o que se vê são muitos equívocos...” – afirmou.

     “Não podemos deixar para o Judiciário a responsabilidade de impugnar a candidatura de pessoas com a ficha suja. Essa responsabilidade social é nossa. É o eleitor que decide nas urnas quem deve eleger” – afirmou hoje, 12, Orestes Muniz Filho, segundo palestrante do 2° dia da Conferência Estadual dos Advogados. Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia, Orestes Muniz condenou o indeferimento de candidaturas de pessoas que são apenas acusadas e não foram julgadas por culpa do próprio Poder Judiciário, que demora a apreciar as denúncias. “Uma pessoa simplesmente acusada não pode ser considerada culpada” – destacou o palestrante.

     Orestes Muniz, cujo tema da palestra foi “Relativação do princípio da presunção de inocência e a inelegibilidade”, afirmou que o compromisso maior de uma sociedade que escreveu no artigo primeiro da Constituição como fundamento que o estado democrático de Direito e a dignidade da pessoas humana é: “Crer no Direito e acreditar que fazer justiça é, fundamentalmente, exigir ética do próprio direito, que é tornar eficaz o princípio da legalidade”. “Portanto – conforme Muniz –  a dignidade da pessoa humana deve ser o nosso norte na busca por um país melhor e legítimo, lembrando que as injustiças na maioria das vezes não são reparadas. Precisamos ter responsabilidade com a pessoa humana”.
 
 
 
 
 
 


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