O presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT, Geraldo da Cunha Macedo, faz alerta sobre o uso indevido de marcas relacionadas à Copa de 2014. Ele instrui aos advogados e advogadas a orientarem corretamente seus clientes, principalmente para quem atua na área empresarial, antes de usarem qualquer anúncio relacionado ao evento.
Nos últimos seis meses a Fifa registrou mais de 100 casos de utilização ilegal das marcas das Copas das Confederações e do Mundo no Brasil. "É bom salientar que o empresário não patrocinador do evento da Fifa, que é particular, não poderá se aproveitar do evento para realizar sua propaganda, não poderá associar seu serviço ou produto ao evento, sob pena de violar marca registrada de outrem", observou Geraldo Macedo.
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A Fifa detém exclusividade do uso comercial de termos como “Mundial 2014”, “Copa do Mundo”, “Copa 2014” ou “São Paulo 2014”, por exemplo, no caso de capital paulista, que vai sediar a abertura do Mundial2014 ( e o mesmo vale para as outras sedes). O governo federal, entretanto possui uma “licença exclusiva” para uso dos termos.
Ambulantes
O entorno dos estádios terá uma área de restrição comercial, onde estão proibidos, por exemplo, os ambulantes não autorizados. “As áreas estão sendo definidos, de estádio para estádio. A fiscalização, em dias de jogos, será feita por “duas ou três pessoas” da Fifa que vão circular pelo entorno das arenas e reportar os casos ás autoridades locais de segurança, até porque não temos poder de polícia”, afirmou o responsável pelo programa as marcas da Fifa, Auke-Jan Bossenbroek.
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