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Atualização das custas judiciais e inserção no site do TJ/MT facilitam trabalho do advogado

29/08/2008 17:58 | Atualização

    A Comissão de Juizados Especiais – COJESP da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso alerta os advogados para a atualização das custas judiciais e principalmente para a nova composição e valores referentes à Tabela D, que passa a ser composta por 06 entidades. Esta informação está no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e vai facilitar o trabalho dos advogados.

     Com a disponibilização das guias e da Tabela D, a Corregedoria Geral de Justiça atende antiga reivindicação da COJESP em relação as custas referentes aos Recursos nos Juizados Especiais.
 
     É bom lembrar aos advogados que com a atualização, as custas judiciais foram reajustadas em 9,2% e entraram em vigor dia 1 de agosto deste ano, bem como a nova composição das entidades constantes na Tabela D, conforme provimento n° 33/2008, do corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri.
 
     “Foi mais uma vitória da OAB” – afirma Humberto Affonso Del Nery, presidente da Comissão dos Juizados Especiais. (Veja abaixo a nova tabela de custas judiciais):

     TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS

    (aplicada nas ações distribuídas a partir de 02/04/02)

    TABELA A

    CUSTAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA

    01 RECURSOS ORIUNDOS DO PRIMEIRO GRAU 315,50

    NOTAS: 1) o preparo inclui porte de remessa e de retorno;

    2) estão isentos do pagamento os feitos relacionados no art. 10 – XXII, da

    Constituição Estadual;

    3) terão andamento, independente de preparo, os feitos previstos no art. 77 do RITJ.

    02 AGRAVO DE INSTRUMENTO 130,85

    03* *RECURSOS DIRIGIDOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    *Item declarado inconstitucional conforme julgamento da ADIN nº 2655, em 09/10/03, não devendo, portanto, ser cobrado 21,30.

    NOTA*: *O valor se refere unicamente ao processamento do recurso perante o Tribunal de

    Justiça, não se confundindo com o preparo devido ao Tribunal Superior, inclusive quanto ao porte de remessa e retorno.

    *NOTA declarada inconstitucional conforme julgamento da ADIN nº 2655, em 09/10/03.

    04 FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL

    I. nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 34.699,80 347,00

    II. nas causas com valor acima de R$ 34.699,80 1% sobre o valor da ação

    NOTAS:

    a) estão isentos do pagamento de custas os feitos relacionados no art. 10 – XXII, da Constituição Estadual;

    b) terão andamento, independentemente de preparo, os feitos previstos no art. 77 do RITJ;

    c) sobre o valor que exceder R$ 382.620,00*, incidirá o percentual de 0,5% (meio por cento) até o limite de R$ 31.545,25 (trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).

    * Valor introduzido em cumprimento à decisão proferida pelo STF, em 09/10/03, no julgamento da ADIN nº 2655.

    ATOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    05 AUTENTICAÇÃO COM SELO 2,05

    06 BUSCA COM CERTIDÃO OU DESARQUIVAMENTO

    I. até um ano 33,10

    II. além de um ano, R$ 4,60 por ano, sendo o máximo de 76,50

    NOTAS: a) não exigidos o desarquivamento ou a certidão, será cobrado 50% da tabela.

    b) caso sejam solicitados a certidão e o desarquivamento, acrescer 50% da  tabela.

    07 SERVIÇOS DE FAC SIMILE OU SIMILARES

    I. pela primeira página 5,80

    II. por página que acrescer 2,80

    NOTA: No caso de remessa pela parte, deverá ser comprovado o recolhimento do valor junto com os originais (Lei nº 9.800/99, art. 2º)

    NOTA: ESTA TABELA SERÁ APLICÁVEL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, NO QUE COUBER.

    TABELA B

    CUSTAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA

    01 AÇÕES E PROCEDIMENTOS EM PRIMEIRO GRAU

    I. nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 34.699,80 347,00

    II. nas causas com valor acima de R$ 34.699,80 1% sobre o valor da causa

    NOTAS: a) no caso de Execução de Sentença, o valor das custas será o previsto no item I;

    b) o valor da Tabela incide, inclusive, na Reconvenção, Oposição, Restauração de Autos, Retificação de Área, Retificação de Registros, Dúvida Inversa, etc.

    c) sobre o valor que exceder R$ 382.620,00*, incidirá o percentual de 0,5% (meio por cento), até o limite de R$ 31.545,25 (trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos );

    * Valor introduzido em cumprimento à decisão proferida pelo STF, em 09/10/03, no julgamento da ADIN nº 2655.

    d) estão isentos do pagamento de custas os feitos relacionados no art. 10 – XXII, da Constituição Estadual;

    e) terão andamento, independentemente de preparo, os feitos previstos no art. 77 do RITJ;

    f) na Correição Parcial será cobrado o mesmo valor do Agravo de Instrumento.

    02 HABILITAÇÃO – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 77,25

    ATOS DOS ESCRIVÃES

    03 BUSCA COM CERTIDÃO OU DESARQUIVAMENTO

    I. até um ano 33,10

    II. além de um ano, R$ 4,60 por ano, sendo o máximo de 76,50

    NOTAS: a) não exigidos o desarquivamento ou a certidão, será cobrado 50% da tabela;

    b) caso sejam solicitados a certidão e o desarquivamento, acrescer 50% da tabela.

    04 CARTA DE SENTENÇA – por página 11,00

    05 FORMAL DE PARTILHA, CARTA DE ADJUDICAÇÃO, DE

    ARREMATAÇÃO E DE REMISSÃO – por página 11,00

    06 PRECATÓRIA E ROGATÓRIA – para o seu processamento 157,75

    NOTA: Está incluído o porte de retorno

    ATOS DO JUIZ

    07 DILIGÊNCIA EXTERNA 201,00

    NOTAS: a) o depositário tem direito à indenização das despesas relativas à guarda, remoção, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados;

    b) não será expedido mandado de levantamento de penhora, arresto ou seqüestro, sem o comprovante, nos autos, do pagamento das despesas feitas com os bens depositados;

    c) o depositário particular que não seja parte ou interessado no feito fará jus aos honorários que o Juiz fixar.

    NOTA: ESTA TABELA SERÁ APLICÁVEL NA SEGUNDA INSTÂNCIA, NO QUE COUBER.

    TABELA C

    CUSTAS DOS CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS

    01 AVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO, CANCELAMENTO OU ANOTAÇÃO NO LIVRO DE DISTRIBUIÇÃO 11,00

    02 PARTILHA E SOBREPARTILHA 56,70

    03 BUSCA COM CERTIDÃO:

    I. até um ano 33,10

    II. além de um ano R$ 4,60 por ano, sendo o máximo de 76,50

    NOTA: Caso a certidão não seja exigida, será cobrado 50% da tabela

    04 CÁLCULO 54,40

    NOTA: O valor remunera todos os cálculos necessários no processo, até o trânsito em julgado da sentença e arquivamento definitivo do feito.

    05 DISTRIBUIÇÃO 16,25

    TABELA D

    CONTRIBUIÇÕES

    01 À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MT - por feito distribuído (Lei nº 5.607/90) 1,05

    02 À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - por feito distribuído (Lei nº 4.348/81) 1,05

    03 À ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MAGISTRADOS - por feito distribuído (Lei nº 3.605/74) 1,05

    04 À ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO (Prov. 09/03-CGJ), por feito distribuído (Lei nº 3.605/74) 1,05

    05 À ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO (Lei nº 8.881/08) 1,05

    06 À ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO (Lei nº 8.881/08) 1,05

    NOTA: NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DESTA TABELA NOS CASOS DE ISENÇÕES LEGAIS.
 


 


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