Decisão adotada nesta terça-feira (11 de junho) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases dos concursos para ingresso na magistratura. A proposta de encaminhamento de ofício a todos os Tribunais para que cumpra essa decisão foi formulada pelo ministro corregedor do CNJ, Francisco Falcão, em sessão que contou com a defesa do presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado, que tem assento constitucional naquele Conselho.
O julgamento se deu na análise do Recurso que discutiu o concurso para Juiz de Direito do Estado do Espírito Santo (PCANº0001814-57.2012.2.00.0000). A participação da OAB nos concursos também foi firmemente defendida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa.
Para o presidente Marcus Vinicius Furtado, “a Constituição Federal há de ser cumprida integralmente. O art. 93, I é claro como a luz do sol, a participação da OAB há de ser feito em todas as fases. A Ordem é entidade que representa não apenas a advocacia, mas a sociedade brasileira na realização dos concursos para juízes e promotores”.
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