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OAB encaminha à CGJ liminares que comprometem o ensino jurídico

18/09/2008 18:28 | Ensino jurídico

     A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso encaminhou ao desembargador Orlando de Almeida Perri, da Corregedoria Geral de Justiça, cópias de decisões liminares que beneficiam acadêmicos da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia (Facisa) – Faculdades Cathedral, de Barra do Garças, em detrimento do trabalho pedagógico que a instituição de nível superior vem desenvolvendo para melhorar a qualidade do ensino jurídico no Estado. As denúncias sobre a “generosidade” de juízes estaduais em conceder liminares a estudantes da Facisa em desfavor da escola foram feitas pelo professor Ronny César Camilo Mota durante o Seminário Movimento Ensinar Direito, promovido pelas Comissões de Ensino Jurídico e de Estágio e Exame de Ordem em agosto último no Plenarinho da OAB.

     No ofício encaminhado ao desembargador Perri junto com cópias de algumas liminares desfavoráveis a Faculdades Cathedral, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad, lembra que “a OAB tem encampado um movimento com o intuito de melhorar a qualidade do ensino jurídico no Estado e tais decisões acabam por contribuir para má qualidade do ensino, ao passo que autorizam alunos que não preenchem os requisitos legais a colar grau, apresentar nova monografia no mesmo semestre, entre outras irregularidades”. Cópias do ofício da OAB e das liminares foram encaminhadas também ao Ministério da Educação e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB tem pedido insistentemente ao MEC maior rigor na fiscalização das faculdades de Direito de Mato Grosso.

     Algumas das liminares deferidas pela Justiça e que obrigam a Faculdades Cathedral a adotar medidas não condizentes com a propalada qualidade do ensino jurídico: ordem judicial emanada de Juízo Estadual, determinando uma nova avaliação para acadêmicos reprovados; ordem judicial determinando nova apresentação de monografia no mesmo semestre para acadêmicos reprovados pela banca examinadora por plágio; ordem judicial emanada de Juízo Estadual determinando a matrícula de pessoas reprovadas no ensino médio; ordem judicial emanada de Juízo Estadual, determinando a reposição de aula para acadêmico reprovado por falta na disciplina Estágio Supervisionado | (cível) pela não integralização das presenças obrigatórias.

 


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