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Juiz nega liminar ao mandado de segurança contra o quinto constitucional da OAB

06/10/2008 18:07 | Mandado

    O juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, indeferiu hoje, 6, o pedido de liminar ao mandado de segurança que o advogado Renato Gomes Nery impetrou na Justiça contra o critério de votação adotado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso para escolha dos seis advogados, entre os 19 legalmente inscritos para concorrer ao quinto constitucional, na sessão realizada dia 2 de outubro. Apesar do Conselho Seccional ter aprovado o critério de voto aberto em assembléia realizada dia 25 de julho deste ano, o advogado defendeu na sessão da escolha da lista sêxtupla que a votação fosse pelo voto secreto

     Inconformado com o critério que definiu os nomes da lista sêxtupla  –  Luiz Ferreira da Silva, Cláudio Stábile Ribeiro, João Batista Beneti, Elarmin Miranda, Jenz Porchnow Júnior e Samuel Franco Dália Júnior – no dia seguinte Renato Gomes Nery entrou com o mandado de segurança, com pedido de liminar, negado por Julier Sebastião da Silva. A lista dos advogados que concorrem ao quinto constitucional já foi encaminhada ao Tribunal de Justiça, que escolhe três nomes e remete a lista tríplice para o governador do Estado, que tem a prerrogativa de indicar o desembargador que vai substituir Munir Feguri, aposentdo por idade.


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