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Decisão do TRF1 beneficia advogados

27/10/2008 17:41 | Decisão do TRF

    Os advogados já podem reproduzir peças constantes de autos de processos judiciais, em andamento ou findos, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, utilizando scanner portátil, máquina fotográfica ou aparelho de captação de imagens, conforme decisão do Conselho de Administração nos autos do Processo Administrativo 3.296/2008 – TRF1. O trabalho de reprodução só pode ser feito no balcão de atendimento. O objetivo do TRF1 é facilitar aos advogados consultas aos processos e ao mesmo tempo reduzir o atendimento no balcão nas unidades processantes. A decisão, porém, é restrita ao âmbito da 1ª Região.

     Estabelece  a resolução do TRF1 que “os processos que correm em sigilo ou segredo de justiça somente poderão ser examinados e reproduzidos pelas partes e seus procuradores nos termos da regulamentação própria”. A resolução assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclarece também que não será permitido o desencarte de peças processuais para reprodução, bem como não serão autenticadas as reproduções obtidas através de scanner portátil, máquina fotográfica ou aparelho de captação de imagens.

     A resolução do TRF1 foi comunicada ao presidente da OAB/MT, Francisco Anis Faiad, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Brito. 

 


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