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OAB representa no MPE contra delegados, promotor e juiz por grampo

05/12/2008 17:07 | MPE

    A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com representação no Ministério Público de Mato Grosso contra os delegados Antônio Carlos de Araújo e Juliano Silva de Carvalho, do Centro Integrado de Segurança e Cidadania de Rondonópolis; contra a promotora de Justiça, Dulcilei Maria Soares Ribeiro Ambrósio, e contra o juiz Mirko Vicenzo Gianotte, da 2ª Vara Criminal. Motivo: ao investigarem a prática de homicídios ocorrido contra funcionários da Universidade Federal de Mato Grosso, entre as quais, a pró-reitora Soraiha Miranda de Lima, os delegados pediram que fosse grampeada a linha telefônica do advogado Mauro Marco Dias Cunha, classificado como “advogado de suspeito”.

     Mauro Marco não foi apontado como investigado ou mesmo suspeito, apenas como “advogado de suspeito”. De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB, Alberto Zacharias Toron, secretário-geral do Conselho Federal da Ordem, a afronta se tornou mais evidente com a manifestação favorável da Promotoria de Justiça pela quebra do sigilo telefônico do advogado. Ela confirma em seu despacho que Mauro Marcos é “advogado de pessoa tida como suspeita” no início das investigações do crime, que resultou também nas mortes do professor de zootecnia Alessandro Luís Fraga e o prefeito do Campus, Luís Mauro Pires Russo.

     “A promotora reconheceu às escâncaras que o único motivo para o monitoramento telefônico do advogado era justamente o fato de que ele estava buscando – por meio de legítima, legal e escorreita atuação profissional – nada mais, nada menos, que direito comezinho de seu constituinte, qual seja: o acesso aos autos de inquérito policial em que seu constituinte figura como investigado” – atacou Toron, ao destacar que a promotora Diulcilei Ambrósio perseguiu um advogado “apenas porque exercia suas funções”. Ele tratou a postura da representante do Ministério Público como sendo “de arrepiar”.

     O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB classificou também como “mais grave” a conduta do juiz ao deferir o pedido formulado pela promotora, a partir da indicação dos delegados, “sem qualquer fundamentação”. O magistrado, ao deferir o pedido, “não fez qualquer consideração a respeito do motivo pelo qual entendeu que deveria ser afastada no caso concreto a inviolabilidade da comunidade do advogado”, segundo explicou Toron.

     O grampo telefônico – contra a qual a OAB já luta há vários anos – representa, de acordo com o advogado, “inquestionável violação a direitos e garantias individuais do cidadão e, observiamente, à sua prerrogativa profissional quanto à inviolabilidade de suas comunicações", conforme prevê o Estatuto da Advocacia, em seu Artigo 7º, II. “Não se tratava de profissional da advocacia investigado, mas de qualquer que queria apenas exercer seu labor” – insistiu Toron, na representação ao MPE.

     Ele observou ainda que não se pode permitir abusos de tal natureza em nome de uma suposta eficácia na repressão. Toron lembrou que “nem o princípio da proporcionalidade e a “supremacia do interesse público sobre o privado” poderiam permitir a realização do grampo contra o advogado”. Lembrou  também que as prerrogativas profissionais dos advogados conceituam-se como conjunto de direitos e garantias para o livre exercício da profissão.    

    Na representação, o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB pede que o Ministério Público de Mato Grosso abra inquérito para apurar a existência de crime por abuso de autoridade por estar configurado violação aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Em seguida, o inquérito deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça.

 

 
 
 
 
 
 


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