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Resolução do MPT se sobrepõe à Lei Federal em Mato GRosso e viola prerrogativas dos advogados

09/12/2008 15:17 | Prerrogativas dos advogados

    Diversos advogados reclamaram na última reunião do Conselho Estadual da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso de dificuldades de acesso a procedimentos e inquéritos civis em trâmite na Procuradoria
Regional do Trabalho no Estado.

    Em total desrespeito ao artigo 7º, XIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906 de 04/07/1994) os advogados estão sendo impedidos até mesmo de ter vista em secretaria de procedimentos em trâmite na PRT, os
quais sequer encontram-se sob sigilo.

    Só após a juntada de procuração e o despacho do Procurador do Trabalho é que aos advogados é autorizada a vista de processos, o que viola prerrogativa profissional e a Lei Federal que garante ao advogado o exame de processos e
inquéritos mesmo sem procuração.

    Segundo denúncias, houve casos em que os advogados tiveram que aguardar por dias o Procurador do Trabalho retornar de viagens para então obter despacho que autorizava a vista dos autos.

    Os Procuradores do Trabalho fundamentam tais proibições na Resolução n° 69, de 12 de dezembro de 2007 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho que disciplina a instauração e tramitação de inquérito civil no âmbito do MPT, para negar os pedidos dos profissionais da advocacia.

    Todavia, a referida resolução não pode se sobrepor a Lei Federal devendo ser
declarada ilegal.

    Por tais motivos, por unanimidade decidiram os membros do Conselho Estadual fazer pedido de providências ao Conselho Nacional do Ministério Público para que faça cessar tais ilegalidades, tendo ainda sido determinado à Procuradoria da OAB/MT que tome providencias judiciais com o mesmo objetivo.


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