Um procedimento consistente em não atender advogados, adotado por um promotor de justiça de Juara gerou manifestação da Diretoria da OAB/MT junto à Procuradoria-Geral da Justiça nesta terça-feira (4 de junho). O presidente da Seccional, Maurício Aude, noticiou o fato ao procurador-geral, Paulo Prado, pedindo providências imediatas para cessar tal ilegalidade.
O ofício informa do procedimento oficioso adotado pelo promotor, conforme reiteradas reclamações apresentadas à Subseção da OAB de Juara e à OAB/MT. “Esse procedimento fere de morte o quanto previsto na Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – especificamente em seu art. 7º, inciso XIII”, relatou Aude. Essa norma garante ao profissional o amplo acesso a documentos, mesmo sem procuração, “em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral”.
O inciso VIII também ressalta o direito do profissional ser atendido por magistrados, e, por consequência pelos promotores de justiça “em virtude da isonomia entre os agentes do sistema judicial, devendo o advogado ser atendido quando se dirigir aos gabinetes”.
Assim, a diretoria da OAB/MT requereu a cessação do procedimento oficioso e que a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhe expediente aos promotores de justiça do Estado orientando acerca da não limitação do atendimento aos advogados.
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