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MATO GROSSO

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Tarjas norteiam análises sobre progressão de regime e atendimento médico

09/12/2008 17:01 | Análises

    A Justiça de Mato Grosso está inovando na apreciação de pedidos de procedimentos urgentes, como atendimento médico, e de concessão de progressão de regime, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá: a colocação de uma tarja no verso da documentação, cuja cor antecipa ao juiz que vai analisar e julgar o processo qual é a  situação processual. A singular medida foi adotada em função de um ofício encaminhado pela presidenta da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Betsey Polistchuk de Miranda, ao corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, denunciando que os pedidos sobre as duas situações – problemas graves de saúde e concessão de progressão de regime – estão sendo atendidos por data de entrada na 2ª Vara Criminal de Cuiabá e não pela prioridade que encerram.

     No ofício à Corregedoria Geral de Justiça, Betsey de Miranda ponderou para pleitear a adoção de novo critério que era muito grande o volume de hábeas corpus que chegava a 2ª Vara Criminal de Cuiabá, atravancando o andamento dos processos, prejudicando os educandos que efetivamente têm direito à progressão de regime. Depois de lembrar que a Penitenciária Central de Cuiabá (ex-Pascoal Ramos) tem uma população carcerária de quase 1.500 presos, a presidenta da CDH sugeria ”que os processos onde conste parecer favorável do Ministério Público a progressão, sejam pela Gestora da Vara de Execuções Penais destacados como prioritários, bem como aqueles que tenham pedido de atendimento médico, para uma pronta análise e decisão do magistrado, fato este que com certeza diminuirá também o volume de  proposituras de HC”.

     Com o atendimento do pedido da CDH da OAB, os processos passaram a chegar à 2ª Vara de Execuções Penais, desde o mês passado, com as seguintes identificações visuais para facilitar a análise e julgamento dos magistrados: tarja cor preta – réu preso pelo processo, em flagrante ou por prisão cautelar; azul – réu preso por outro processo; vermelha – processo com prescrição próxima; duas tarjas pretas – processo que não pode ser retirado do Cartório ou corre sob sigilo; cor amarela – réu menor de 21 anos; branca – feito suspenso provisoriamente, aguardando condições, nos termos da Lei 9.271/96; duas tarjas azuis – feito suspenso provisoriamente, por um lapso prescricional, em face do que dispõe o artigo 366, do CPP, com redação dada pela Lei 9.271/96; duas tarjas vermelhas – impedimento/suspeição do juiz titular; uma tarja preta e uma verde – processo executivo de pena com pedido de progressão de regime ou pedido de atendimento  médico.

 

 


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