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Equívocos de estagiários de NPJs prejudicam andamento de processos

19/12/2008 17:54 | Andamento de processos

    Algumas falhas cometidas por estagiários de Núcleos de Praticas Jurídicas (NPJs) estão emperrando o andamento de processos na Vara de Família de Várzea Grande e de outras localidades de Mato Grosso. Esse problema, que dificulta a prestação jurisdicional, com o indeferimento de petições, foi amplamente debatido em reunião este mês no Plenarinho da Ordem dos Advogados do Brasil em Cuiabá entre o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB e membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e do Movimento Ensinar Direito, Jenz Prochnow Júnior, o Ministério Público que atua na Vara da Família de Várzea Grande e coordenadores de cursos de Direito de faculdades da Grande Cuiabá.

    Ao final dos debates, os participantes listaram as irregularidades mais comuns praticadas pelos acadêmicos que estão fazendo estágio forense e que já foram encaminhadas aos Núcleos de Práticas Jurídicas para que busquem soluções para os problemas que prejudicam o andamento de processos.

     Segundo o coordenador do Movimento Ensinar Direito, Jenz Prochnow Júnior, de posse da lista das falhas mais gritantes (veja abaixo) os NPJs certamente vão discuti-las com seus estagiários para que evitem de encaminhar à Justiça petições com tantas irregularidades que muitas delas acabam sendo indeferidas ou no mínimo acabam retardando a prestação jurisdicional do necessitado. Todas as situações debatidas foram enviadas à instituições de ensino de Direito de Mato Grosso para que dêem conhecimento aos seus NPJs.

     Algumas falhas verificadas pelos participantes da reunião: redação jurídica inadequada nas petições, com probabilidade de tal situação resultar da falta de leitura pelo discente não só de texto jurídico, como de demais revistas ou periódicos de nível; petição inicial sem procuração ou substabelecimento. Falta do nome do patrono que substabeleceu na procuração inicial e, assim mesmo, substabelece o que não recebeu, dando ensejo a sanar o defeito se concedido pelo magistrado no prazo, sob pena de extinção; 

falta da observância dos requisitos do art. 282 do CPC. Constatou-se a falta de qualificação completa das partes (quando não se sabe, pelo menos declinar na peça que o estado civil e a profissão são ignorados, mas o endereço do réu não pode ser ignorado, caso contrário, não há angularização processual e validade do feito), ausência de fundamentação na inicial (dispositivos legais que embasam o pleito da parte) necessidade do CPF (para eventual penhora on line) documentos devem ser juntados com a inicial e com a contestação (com eventual recurso não deveriam ser juntados documentos);

    Tramitação processual. Descumprimento dos prazos processuais para dar andamento ao feito e em alguns casos regularizar a situação do feito sob pena de extinção.

     Necessidade, do óbvio, nos processos de investigação de paternidade: a certidão de nascimento do interessado mesmo constando somente o nome materno, face o processo servir para elucidar tão somente a paternidade, mas sua existência encontra-se provada face a certidão;

     Atentar para a intimação VIRTUAL em DJ;

     Nos processos que discutam direitos indisponíveis, necessário é a instrução processual para prova do direito discutido e, descaberia, via de regra, o julgamento antecipado da lide.

     Com essa atitude, espera a OAB/MT/Movimento Ensinar Direito contribuir com a melhora do ensino no tocante a prática forense e com isso ter uma prestação jurisdicional célere e adequada a cada caso concreto, aliando o ensino e a aprendizagem do acadêmico.

 


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