PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

OAB condena proposta do STF que afasta advocacia do julgador

11/02/2009 15:45 | Proposta

    O presidente Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, condenou a proposta de emenda regimental, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que “impossibilita o acesso do profissional da advocacia” ao ministro-julgador. Em carta ao presidente da Comissão de Regimento Interno do  STF, ministro Marco Aurélio de Mello, Faiad protesta contra a implantação da medida por ser restritiva e prejudicial ao aspecto do julgamento do Direito e assinala tratar-se de uma afronta direta ao que estabelece o Estatuto da Advocacia. “Estamos perplexos com essa proposta” – disse. O mesmo documento foi enviado ao presidente do STF, ministro Gilmar Ferreira Mendes.

    A emenda regimental garante a prerrogativa aos ministros do STF de “receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”. Ou seja: praticamente determina que só podem ser recebidos pelos ministros as duas partes envolvidas na contenda judicial. A Lei 8.906/94, no entanto, diz que “todos os advogados têm direito de se dirigir diretamente ao magistrado, independente de horário marcado ou outra condição”.

    Na carta-protesto, assinada também pelo presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal, Ulysses Rabaneda, o presidente da OAB de Mato Grosso lembra que o titular da ação da parte adversa “não é obrigado a comparecer ao ato” e que, portanto, a postura do STF compromete os aspectos de defesa. Isto é: se a outra não quiser comparecer, o pedido de audiência se tornaria prejudicado. Isso, então, faz com que determina o afastamento do advogado do julgador e interrompe o acesso garantido pela legislação”.

    Faiad destaca ainda que a medida proposta na emenda regimental “imporia tamanha formalidade ao ato de diálogo entre Advogado-Ministro que a finalidade da audiência estaria por completo prejudicada”. Ele destacou que o tempo gasto para atender os advogados no modelo idealizado seria muito maior, travando a pauta diária dos julgadores que já estão assoberbados de trabalho. “É uma medida inócua, restritiva e que não protege o julgador de nada” – frisou Faiad.

    “Todos sabem que o advogado, na grande maioria das vezes, procura audiência com o juiz em situações relevantes e urgentes, tais como na análise de liminares, cautelares e, até mesmo, com o objetivo de salvar a vida de alguém que necessita da prestação jurisdicional, fatos que tornam impossível aguardar a cientificação do advogado da parte contrária ou do representante do Ministério Público para comparecer ao ato” – ele enfatizou.

    Faiad lembra ainda que as cortes e juízes de menor grau adotariam o mesmo modelo do STF o que traria um caos ao exercício da advocacia e prejuízo aos jurisdicionados. “Em verdade, a emenda vem a beneficiar apenas quem prefere a desinformação do julgador” – ponderou.

    Para o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB, a emenda proposta para disciplinar o comportamento de ministros “se torna ainda mais catastrófica com relação aos advogados que residem fora de Brasília”. Segundo ele, muitos profissionais da advocacia se deslocam à Capital Federal para impulsionar seus processos e hoje, quando necessitam de uma audiência com o ministro, basta se dirigir ao gabinete. “Após a emenda regimental, como será possível respeitar a formalidade e atingir o objetivo da urgência-necessidade desses profissionais?” ele questiona. “No plantão judiciário a questão fica ainda mais intrigante” – afirma Rabaneda.


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp