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Ordem quer mais rigor na definição de grampo telefônico em MT

28/02/2009 19:28 | Investigação

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad, defendeu maior rigor por parte do Poder Judiciário – “não só em Mato Grosso como em todo o Brasil”, disse – no momento de deferir um pedido de autoridade policial ou do próprio Ministério Público para que seja efetuado o chamado “grampo” telefônico. Ele elogiou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado que disciplinou a questão.  Contudo, acredita que é preciso se avançar mais. “O grampo telefônico não pode ser a primeira prova de uma investigação” – ele destacou, ao comentar as medidas propostas pelo TJ.

    Segundo Faiad, não existe cautela por parte dos juízes na hora de deferir um pedido de grampo. “É raro, eu não conheço, caso de algum pedido ter sido negado” – frisou. Essa falta de procedimento permite fazer com que muitos telefones, inclusive de pessoas que não são alvo de investigação, tais como autoridades diversas, “sejam grampeados, passam a ser monitorados, sem qualquer tipo de investigação”. É comum a autoridade participante da investigação pedir grampo para dezenas de telefones.  “Com isso, pode estar o meu, o seu, de muita gente, grampeado, tecnicamente, de forma legal” – explicou. 

     Oficialmente, perto de 300 telefones estão sendo monitorados por ordem judicial em Mato Grosso. Esse número, no entanto, pode ser muito maior. O presidente da OAB lembrou que a Polícia Civil de Mato Grosso, a Polícia Federal e o próprio Ministério Público Estadual, juntos, têm capacidade de fazer até 9 mil escutas simultâneas. “O pior disso tudo é que todas as conversas, indistintamente, são gravadas” – observou o presidente da OAB.

     Faiad lembrou que há anos a Ordem dos Advogados do Brasil vem se debruçando em torno da questão dos grampos telefônicos. Os escritórios de advocacia, tidos como indevassáveis pela lei, são sempre os alvos das escutas. “Com isso, o advogado passa a ser monitorado em toda a sua extensão” – ele alertou.

     O provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Mato Grosso não prevê o acautelamento pelo magistrado na hora de deferir o pedido de escuta. O regulamento  estabelece procedimentos a serem adotados pelos juízes ao autorizar escutas telefônicas, na qual estão a obrigatoriedade, por exemplo, de identificação da autoridade que pediu a interceptação e das pessoas que a auxiliarão na escuta. “Penso que estamos caminhando. Contudo, é preciso reconhecer que ainda estamos distantes do aparato que coloca em xeque a liberdade e o direito de constituição de defesa” – frisou.

     De acordo com o provimento do TJ, está também obrigado, no caso de autorização de escuta,  a identificação da prestadora de serviço a qual o mandado é dirigido, bem como a finalidade e o prazo para interceptação. Além disso, deverá constar na decisão a necessidade de fornecimento, imediato ou não, de informação do sinal do terminal celular Estação Rádio-Base (ERB), onde estiver operando o aparelho celular dos envolvidos, número de série eletrônico (ESN e IMEI) e dados cadastrais.

     O encaminhamento à autoridade requerente dos expedientes necessários à efetivação da medida deverá ser feito em envelope lacrado e diretamente às pessoas encarregadas da condução ou execução da diligência, com a advertência da responsabilidade pela preservação do sigilo. Conforme o provimento, está vedado o encaminhamento de mandado ou de ordem judicial com todo o teor da decisão diretamente às concessionárias de telefonia. O juiz deverá expedir o mandado individual de interceptação telefônica a cada empresa envolvida no procedimento.

 


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