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TJMT manda TCE conceder vistas de processo a advogado

13/05/2009 14:45 | Processo a advogado

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo escritório Elarmin Miranda Advogados Associados contra decisão do Tribunal de Contas do Estado que havia indeferido pedido de vista de processo administrativo da competência daquele órgão. O relator do mandado de segurança foi o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que além de ter concedido a liminar pleiteada pelos advogados Elarmin Miranda, Breno Miranda e Hugo Guimarães, restaurou o prazo legal para garantir a defesa do constituinte, através de recurso.

    ‘’O fundamento exposto pelos impetrantes é relevante, fulcrada inicialmente no direito constitucional e ainda em norma infraconstitucional garantidora dos direitos do profissional da advocacia’’ – citou o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha em um dos trechos de sua decisão, E acrescenta; ‘’O Estatuto da Advocacia não pode ser interpretado de modo a garantir todo e qualquer direito ali previsto, porém, não se pode restringi-lo de modo a prejudicar a ampla defesa’’.

    Para o advogado Elarmin Miranda a idônea decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha restabelece o direito violado e resguarda o exercício da ampla defesa do seu constituinte perante o Órgão de Contas estadual. Segundo Elarmin Miranda, o Regimento Interno do TCE fere a própria Constituição Federal e a Lei da Advocacia ao restringir o direito do advogado em obter vista do processo fora da repartição, sendo que a OAB/MT deverá estudar a possibilidade de argüir a inconstitucionalidade de tais dispositivos, conforme lhe faculta a Constituição Estadual.

 


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