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Justiça Federal reafirma legalidade de lista sêxtupla da OAB de MT

22/05/2009 17:23 | Legalidade de lista

    O juiz federal José Pires da Cunha, da 5ª Vara de Cuiabá, reafirmou em decisão a legalidade dos atos realizados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso no tocante a elaboração da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho-23ª Região. Ele negou mandado de segurança impetrado pelo conselheiro seccional vitalício, Renato Gomes Nery, que questionava a decisão sobre o uso de voto aberto pelos conselheiros. Nery pediu a anulação da sessão que deliberou a forma de votação. Além disso, o juiz considerou legal a determinação do Conselho Seccional de que somente teria direito a voto os conselheiros e ex-presidentes que estivessem no recinto desde o início da sessão de arguição dos candidatos.

    Pires da Cunha considerou que a Constituição Federal não estabeleceu que a escolha dos indicados para a lista sêxtupla se desse através do voto secreto, como queria o conselheiro Nery. “As regras relativas ao processo eleitoral para os cargos dos poderes Legislativo e Executivo não se aplicam à espécie” – explicou o magistrado federal. Ele observou que a escolha pelo voto aberto também está “em consonância com a orientação mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. O voto aberto, no entendimento do juiz, garante a publicidade nas decisões judiciais ou administrativas.

    A sessão para definição da lista sêxtupla aconteceu no dia 16 de março.Foram escolhidos os advogados Ednaldo Carvalho, Lourivaldo Fernandes Stringheta, Marcos Dantas Teixeira, Maria Beatriz Theodoro Gomes, Clara Leite Muniz e Selma Catalan. Em sessão com voto aberto, o TRT escolheu os advogados Ednaldo Carvalho, Marcos Dantas Teixeira e Maria Beatriz Theororo Gomes. A escolha do advogado que vai ocupar a vaga de Luís Eduardo Alcântara, falecido no final do ano passado, caberá ao presidente Lula.

    Esta foi a segunda vez que Nery tentou, sem êxito, barrar a votação da lista sêxtupla pelo Conselho Seccional da OAB. Anteriormente, ele tentou anular a lista elaborada para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça. O argumento de Nery se baseava na adoção indevida do voto aberto para a escolha dos seis profissionais. Entre outros, alegava que a Constituição do país escolheu o voto secreto como melhor opção para o processo democrático. O mandato de segurança foi indeferido pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara. A vaga foi ocupada, após cumprimento dos atos legais, pelo advogado Luís Ferreira da Silva.

 


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