PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

OAB de Mato Grosso passará a ter 33 conselheiros titulares e 16 suplentes

08/06/2009 14:00 | OAB/MT- Conselho Federal

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira proposta que vai ampliar para 33 o número de conselheiros seccionais titulares e 16 suplentes em Mato Grosso. Com isso, de acordo com o presidente da OAB no Estado, Francisco Faiad, a representação da classe – com seus vários segmentos e anseios – poderá ser melhor representada junto ao Conselho Seccional, principal instância de deliberação das questões relacionadas a advocacia. O número de conselheiros federais não altera, sendo três por Estado. A alteração contempla o artigo 106 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB – a Lei 8.906/94.

    Reunido no Rio de Janeiro, o Conselho Federal alterou o artigo 106 do Regulamento Geral da OAB, que trata da composição dos conselhos seccioais. Anteriormente, o regulamento previa 24 conselheiros como base para todas as seccionais. Esse número foi alterado para 30. Para as seccionais com mais de 3 mil inscritos, o regulamento prevê mais um membro por grupo completo de 3 mil inscritos até o total de 60 membros. Mato Grosso tem atualmente 13 mil advogados inscritos na OAB.

    Faiad destacou que a advocacia como um todo segue dando exemplo raro de participação na construção dos ideais da classe e no fortlaecimento da democracia brasileira. Ele lembrou que a função do conselheiro é baseada no voluntarismo. “São pessoas que prestam serviços a advocacia, com o espírito de construção da classe, sem receber absolutamente nada” – frisou. “E não é muito afirmar que a advocacia brasileira é, sem dúvidas, pelo seu passado e presente, a grande guardiã da democracfia”. Em Mato Grosso, tanto titulares como suplentes desempenham relevantes serviços a favor da advocacia.

    Faiad lembrou que a Ordem em Mato Grosso tem sido esteio de vários lutas da sociedade, em especial no tocante a busca das garantias constitucionais e também das minorias. Com mais conselheiros ele acredita que será possível um maior engajamento da advocacia nas várias atividades desempenhadas pela classe.

    A alteração aprovada na sessão plenária entra em vigor imediatamente, nos próximos dias, com a publicação da decisão e  abrange os incisos I e II do artigo 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Mas as mudanças nos números atuais de membros conselheiros titulares e suplentes pelos Conselhos Seccionais que assim o desejarem terão, primeiramente, de ser aprovadas por eles observando as novas regras oficiais que serão publicadas; em seguida, deverão ser submetidas ao Conselho Federal da OAB, que terá a palavra final nas alterações propostas quanto aos números de conselheiros seccionais.

 

 

 


Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp