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Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, vai baixar no TJ para fazer devassa nos pagamentos feitos pela administração do Tribunal a mais

08/07/2009 12:26 | Administração

    Na próxima quarta-feira, 15 de julho, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, acompanhado por 5 (cinco) juízes auxiliares do CNJ e um grupo de seis servidores vai baixar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para fazer uma fiscalização (correição, no linguajar da magistratura, que é a atribuição do corregedor) nas contas do TJ. Correição, no popular, pode ser definida como uma devassa nas contas e nos procedimentos. De acordo com o Houaiss, é também a ação de de retomar e refazer para por direito o que não está certo.  A correição acontece no momento em que magistrados e servidores do TJMT debatem e disputam na Justiça o pagamento da incorporação da verba paga  a um grupo restrito de funcionários que detinham cargos em comissão. E também no momento em que o sindicato da categoria, o Sinjusmat, está preparando um "abraço" ao TJ para reivindicar a regularização salarial e demonstrar a insatisfação dos servidores com os confrontos que se travam entre grupos de magistrados do Tribunal. E também no momento em que nada menos que 10 magistrados – três desembargadores e sete juízes – estão envolvidos em processos no próprio CNJ e no Superior Tribunal de Justiça que tratam de possiveis irregularidades no pagamento de verbas extras a um grupo de magistrados durante a administração do desembargador José Ferreira Leite e do possível desvio de recursos dos cofres do Tribunal que teriam sido usados para favorecer a Loja Maçonica Grande Oriente de Mato Grosso.  De acordo com a Portaria (veja abaixo) assinada pelo ministro Gilson Dipp, a devassa deve abranger pagamentos feitos desde 2002 até agora, incidindo sobre as administrações dos desembargadores Leonidas Duarte Monteiro (2001-2003) José Ferreira Leite (2003-2005), Jurandir Lima (2005-2007), Paulo Lessa ( 2007-2009) e Mariano Travassos (2009).

    CONFIRA ABAIXO O INTEIRO TEOR DA PORTARIA DO MINISTRO GILSON DIPP QUE FIXOU A DATA PARA A CORREIÇÃO

    Portaria nº 150, de 06 de julho de 2009

    O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,


    Considerando que durante a inspeção fundada na Portaria 104/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, constatou-se falta de clareza quanto à verdadeira origem de verbas denominadas “Diferença Verba Indenizatória”;

    Considerando que foi apurada falta de padrão quanto às verbas que estão ou não sujeitas à incidência da contribuição previdenciária e/ou do imposto de renda;

    Considerando que foi constatado o pagamento de passivos relativos a verbas já suspensas pelo Conselho Nacional de Justiça, a exemplo do auxílio transporte;

    Considerando que as folhas suplementares de pagamento denominadas “Extra Especial Num Ext” não explicita o domicílio bancário dos magistrados, situação diversa das demais folhas de pagamento;


    Considerando que em uma na folha suplementar de pagamento “Extra Especial Num Ext”, denominada “atualiz. Pagto L 10474”, creditou-se para apenas dois magistrados verbas que nenhum outro recebeu entre 2002 e 2009;

    Considerando que a Coordenadoria de Magistrados emite certidões de crédito, em favor de magistrados, algumas delas de valor superior a R$ 290.000,000, que são comercializadas com empresas devedoras da administração pública nos mesmos moldes dos precatórios, mas sem a observância do processo previsto no artigo 100 da Constituição Federal;

    Considerando que as graves deficiências dos registros pertinentes aos pagamentos efetivados impõem a minuciosa apuração dos valores registrados como devidos, dos valores já pagos, da natureza precisa das verbas, da eventual quebra de ordem cronológica em relação a outros valores devidos pela Fazenda Pública e do cumprimento das obrigações fiscais respectivas;

    RESOLVE:


    1. Realizar Correição junto às unidades administrativas do Tribunal de justiça do Estado do Mato Grosso. A Correição poderá abranger as unidades judiciais de primeira e de segunda instância quando a providência se mostrar necessária;

    2. Designar o dia 15 de julho de 2009, a partir das 09:00 horas, para a realização da reunião de abertura dos trabalhos junto à Presidência do Tribunal de Justiça;

    3. Solicitar ao Excelentíssimo Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça que seja oficiado ao Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, a fim de que sejam designados dois profissionais para auxiliar nos trabalhos correcionais, na forma do Acordo de Cooperação Técnica 01/2007;

    4. Esclarecer que, durante a correição, os trabalhos forenses e os trabalhos administrativos não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

    5. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Anderson Wendpap e o juiz da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça e cedido pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de correição e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, inclusive as requisições previstas no artigo 8º, V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; 

    6. Designar os servidores Sólon Menez Quirido, Giscard Stephanou Silva, Thiago de Andrade Vieira, Mauricio Antonio do Amaral Carvalho,  Humberto  Nunes e Kércia Elisânia Santana Lemes para assessorarem nos trabalhos;

    7. Designar o servidor Sólon Menez Quirido, como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

    8. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso e ao Sr. Corregedor Geral de  Justiça do Estado, convidando-lhes para a correição e solicitando-lhes que:

    8.1 Providenciem a publicação desta Portaria  junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, entre os dias 08/07/2009 a 15/07/2009;

8.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 09 de julho de 2009 a 15 de julho;

    9. Determinar a autuação deste expediente como Correição, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.


 


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