A Diretoria da OAB/MT comunica aos advogados e advogadas do Estado que foi deferida liminar, na última sexta-feira (17 de maio), considerando ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso pelo desembargador Adilson Polegato de Freitas. A petição foi protocolizada pelo Estado com pedido de corte de ponto por dias não trabalhados e multa por descumprimento.
No documento, o principal argumento para o pedido de ilegalidade relaciona-se à análise por parte do Judiciário acerca das reivindicações do Sindicato dos Servidores (Sinjusmat), conforme o artigo 3º da Lei 7.783/1989 e a falta de cumprimento do percentual de 30% dos serviços essenciais prestados aos jurisdicionados.
Apesar de reconhecer o direito de greve do servidor, o magistrado ressaltou que serviços considerados de interesse social e essenciais não podem ser paralisados por estarem sujeitos ao princípio da continuidade do serviço público. “No caso em apreço, a paralisação atinge um serviço público essencial, qual seja, o Poder Judiciário de todo o Estado, pela natureza de seu campo de abrangência, além da ocorrência de graves danos econômicos a serem sofridos por toda a coletividade”, relatou.
A liminar foi deferida para o retorno às atividades em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
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