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Afastamento de Faiad é decisão esdrúxula, arbitrária e parcial

13/08/2009 17:07 | Afastamento de Faiad

    "Uma decisão esdrúxula, arbitrária, parcial, motivada por razões políticas e que não reflete a postura isenta e equilibrada que se espera de um juiz federal." Dessa forma o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, classificou a atitude tomada, durante plantão, na madrugada do Dia do Advogado, pelo juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal de Cuiabá, Julier Sebastião da Silva. Em decisão liminar, o juiz determinou o afastamento do presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, Francisco Faiad, "numa atitude nunca antes vista, nem nos dias mais obscuros da ditadura militar", afirmou Ophir Cavalcante.

 

    As declarações foram feitas durante a reunião do Conselho Seccional da OAB mato-grossense, realizada em Cuiabá. Na reunião, o diretor do Conselho Federal da OAB informou que o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, interpôs, em Brasília, Agravo de Instrumento com pedido de suspensão da liminar junto ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF).

 

    Em entrevista prévia à reunião, Ophir Cavalcante anunciou que a OAB Nacional ainda tomará três outras medidas com relação ao juiz Julier Sebastião da Silva: ingressará com representação administrativa contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), moverá uma ação com pedido de indenização por danos morais causados a Francisco Faiad e uma ação de cunho criminal contra o magistrado por abuso de autoridade, junto ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

 

    No entendimento da OAB Nacional, o juiz agiu arbitrariamente, de forma irresponsável para com a história da advocacia e na calada da noite, além de ter tomado uma decisão em sede de Mandado de Segurança – que não é a via adequada para determinar o afastamento de um presidente da OAB. "Foi uma decisão trágica quanto aos efeitos, porque acabou por afastar um presidente da OAB, e cômica pela inexistência de fundamentação", afirmou o diretor da OAB Nacional. "Qualquer estudante de Direito que já tivesse aprendido para que serve um Mandado de Segurança jamais faria o que este juiz fez", acrescentou.

 

    Indignado ao participar da reunião na sede da OAB-MT, Ophir Cavalcante Junior ainda qualificou a decisão do magistrado como um verdadeiro "presente de grego" à advocacia, uma vez que a liminar foi deferida no Dia do Advogado, celebrado no dia 11 de agosto. Ainda para Ophir, a liminar foi um ato que ofendeu não somente à OAB em todo o País, mas violou a dignidade da Justiça.

 


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