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OAB propõe notícia crime contra juiz de decisão "teratológica e estarrecedora"

17/08/2009 18:26 | Crime contra juiz de decisão

    A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs hoje (17) à Procuradoria Geral da República (PGR) notícia crime contra o juiz federal Julier Sebastião da Silva, da Seção Judiciária de Cuiabá (MT). Na avaliação da OAB, o magistrado proferiu decisão "teratológica" e "verdadeiramente estarrecedora" em sede de mandado de segurança e afastou no plantão judiciário do último dia 11, na calada da noite, o presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso, Francisco Faiad. Na notícia crime, que foi elaborada pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Alberto Zacharias Toron, a diretoria da OAB requer a instauração de investigação contra o juiz Julier para que se apure a suposta prática do crime de prevaricação. A notícia crime é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e os demais membros da diretoria da OAB Nacional. 


    Na notícia crime, a OAB sustenta que, ao conceder liminar "manifestamente incabível", o juiz não teria cometido um "error in judicando", mas haveria "fortes indícios de que o representado, em razão de relações com o advogado impetrante, que devem ser elucidadas, foi escolhido a dedo pelo impetrante do esdrúxulo mandado de segurança". No texto, a OAB ainda enfatiza que o tom "midiático e messiânico" do juiz Julier em suas decisões gera especulações quanto às suas intenções, uma vez que tem declarado frequentemente a pretensão de disputar o cargo de governador do Estado nas próximas eleições.

 

    A OAB sustenta a necessidade de investigação para que se averigue se o ato do juiz, de afastar do cargo o presidente da OAB matogrossense, deu vazão ao sentimento pessoal de revanche - uma vez que a entidade vinha travando discussões ferrenhas em razão da má atuação do magistrado - e/ou de promoção pessoal. A entidade destacou, ainda, que o magistrado participou do programa sensacionalista de nome "Cadeia Neles", no qual comentou o teor da liminar que afastou do cargo o presidente da OAB-MT.

"Se o representado não agiu por sentimento de vingança, o fez com o intuito de se promover pessoal e politicamente. Há, aqui, algo de podre, de criminoso, que deve ser rigorosamente apurado, pois a justiça e o poder jurisdicional não podem ser utilizados como palco de vindita ou promoção pessoal do magistrado".

 

    Ao questionar se o magistrado poderia ter recebido o mandado de segurança e as motivações que o levaram a lavrar o ato "manifestamente ilegal", a OAB propôs a instauração de investigação contra o magistrado.

 

 


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