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Emocionado, Faiad diz que ato fortalece na luta pela advocacia

28/08/2009 11:17 | Solenidade

    Desagravado e se dizendo “muito emocionado”,  o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, afirmou nesta sexta-feira, durante solenidade na sede da entidade, que o ato do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, em afastá-lo do cargo sem os mínimos requesitos legais estabelecidos pela legislação, serviu para fortalecê-lo pessoalmente. “Sinto-me revigorado para continuar lutando contra os desmandos e arbitrariedades que são perpetrados constantemente contra advogados e contra cidadãos comuns, que têm seus direitos violados” – afirmou.

 

    Para ele, a atitude do juiz federal em afastá-lo do cargo, numa medida em que não havia direito liquido e certo sendo violados, significou um ato que transcende a ofensa pessoal. Na sua opinião, aquela decisão de 11 de agosto, dia do advogado, tomada em plantão judiciário, é interpretada como sendo “de um juiz que se julga dono da verdade, dono da caneta e da sentença, que quis mostrar que está acima das leis e das regras”. Segundo ele, são atitudes como a que foi praticada pelo juiz que a OAB sempre lutou para ver suprimida.

 

    “Felizmente existe a OAB, que historicamente sempre lutou contra essas formas espúrias dentro do direito” – acentuou. Faiad. Ele lembrou que a Ordem sempre defendeu o direito da fala, o direito da contra-prova, do contraditório em favor do cidadão para que haja julgamento justo. “Não comungamos do totalitarismo” – frisou. “A todos que se acham o dono da verdade, e os donos do mundo, eis um recado: basta”.

 

    Na sexta-feira, o Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, reunido em Cuiabá, deliberou por referendar o ato do Conselho Federal de desagravo ao presidente do Conselho Seccional, Francisco Faiad, contra a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, pela decisão que tomou de afastá-lo da direção da entidade.  A medida foi considerada violação da ordem pública, por uso de instrumento jurídico inapropriado para o ato.

 


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