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I Encontro Nacional de Comissões de TI divulga a Carta de Porto Alegre

29/04/2013 14:13 | PJe

 

    O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT, Eduardo Manzeppi, participou do I Encontro Nacional de Comissões de Tecnologia da Informação da OAB realizado na última quarta-feira (24 de abril), em Porto Alegre. O evento foi realizado pelo Conselho Federal da OAB, juntamente com a Ordem gaúcha, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), e da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação (CDTI). A programação faz parte do II Congresso Sulbrasileiro sobre Processo Eletrônico.
 
    O encontro reuniu presidentes e membros das Comissões de TI de todas as OABs do País, com a participação do conselheiro federal e presidente da Comissão de TI do CFOAB, Luiz Cláudio Silva Allemand. O objetivo foi discutir e buscar soluções para os problemas apresentados na implementação do processo eletrônico. No encerramento, foi deliberada a Carta de Porto Alegre, com os apontamentos das seccionais para a melhoria do sistema virtual dos Tribunais. O texto foi relatado pelo vice-presidente da CDTI da OAB/RS, Miguel Ramos.
 
    O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, abriu o evento falando que esse é um tema latente na sociedade atual, de interesse de toda advocacia e da cidadania brasileira. "Esse é um assunto que temos uma convergência de forças entre o CFOAB e as seccionais de todo o país, demonstrando que a instituição está integrada nessa questão", relatou, acrescentando que o processo eletrônico não pode ser uma ferramenta excludente de advogados, e por isso é fundamental a discussão do tema, para que não dificulte o exercício da advocacia e não afete o acesso do cidadão à justiça.
 
    O presidente da CDTI da OAB/RS, Carlos Albornoz, destacou que o processo eletrônico deve ser um elemento facilitador da advocacia e que as comissões das seccionais têm três papeis fundamentais. "Precisamos alertar os advogados para a importância do tema; prepará-los para se capacitarem e conseguirem utilizar o processo eletrônico na sua plenitude; e também auxiliar na elaboração dos processos eletrônicos nos tribunais", relatou.
 
    Durante o evento, o vice-presidente da Certisign, Paulo Kulikovsky, abordou o tema da certificação digital dos advogados em todo o país. Durante a sua explanação, foram discutidos os principais problemas e também sugeridos formas de melhora na prestação do serviço.
 
    Em nome do CFOAB, Allemand trouxe os cinco principais problemas à implementação do processo eletrônico no país: a infraestrutura deficiente de Internet; dificuldades de acessibilidade; problemas nos sistemas de processo eletrônico; necessidade de melhorias na utilização do sistema; e a unificação dos sistemas de processo eletrônico. Os cinco pontos foram deliberados em evento, realizado em Brasília no mês de março, que reuniu os presidentes das comissões de Direito da Tecnologia e da Informação das 27 seccionais.
 
    No encontro em Porto Alegre foram discutidas formas de solucionar esses cinco problemas. "Precisamos ter um projeto de unificação do Processo Eletrônico, e lutar para que ele seja implementado e funcione de maneira eficiente", apontou Allemand.
 
    Também estiveram presentes no evento, o secretário-geral, Ricardo Breier; a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; o tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; a conselheira federal, Clea Anna Maria Carpi da Rocha; o chefe de gabinete da presidência, Júlio Cesar Caspani; e o representante do TCE, e o gerente da Comissão de Processo Eletrônico, Luis Carlos Carvalho.
 
    Confira a íntegra da Carta de Porto Alegre:
 
Carta de Porto Alegre
 
Os presidentes e membros das Comissões de Tecnologia da Informação das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil reunidos no Auditório Romildo Bolzan, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nesta cidade de Porto Alegre, no I Encontro Nacional de Comissões de TI da OAB, com o objetivo de debater os problemas e soluções em torno dos sistemas de processo eletrônico, em especial, o PJe (Processo Judicial Eletrônico) do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e de outros Tribunais nacionais, e considerando o art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável a administração da Justiça, concluem:
 
1. Amplo acesso ao Judiciário: Os sistemas de processo eletrônico devem ser meios facilitadores do acesso à Justiça e, portanto, atender aos princípios de transparência, eficiência, defesa da cidadania, legalidade e garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal;
 
2. Processo eletrônico como rito: Os sistemas de processo eletrônico não podem ser regulamentados por atos administrativos que importem em alteração das regras processuais;
 
3. Unificação dos vários regulamentos: O Judiciário deve adotar regras padronizadas de regulamentação dos sistemas, ressalvada a autonomia legal, de forma a proporcionar uma utilização uniforme e eficiente;
 
4. Implantação planejada: A implantação de sistemas de processo eletrônico deverá ser precedida de um planejamento de impacto, de forma a minimizar os efeitos das inovações em todos os setores da administração da Justiça, da sociedade e, inclusive, prevendo as futuras alterações legislativas, pontualmente quanto às modificações das regras processuais;
 
5.  Inclusão digital e papel da OAB: O Conselho Federal e as Seccionais da OAB de todo o Brasil têm demandado esforços no sentido de proporcionar condições favoráveis para a inclusão digital de todos os advogados. Todavia, diante dos grandes problemas e dificuldades encontrados nos sistemas informatizados e infraestrutura básica, já reconhecidos pelo Comitê Gestor do CNJ, faz-se necessária a instituição de um período de transição, para a exigência da sua obrigatoriedade;
 
6. Unificação de sistemas: A OAB defende a unificação dos sistemas de processo eletrônico, dentro das regras Republicanas, observados os princípios da eficiência, transparência e acesso a Justiça;
 
7. Suspensão de implantação: Diante do reconhecimento pelo Comitê Gestor do CNJ de que o sistema PJe é instável, falho, e que esse órgão não possui estrutura para gerir um projeto de abrangência nacional de modo eficiente e seguro,tampouco os Tribunais dispõem de pessoal apto a operá-lo e desenvolvê-lo,faz-se necessária a suspensão de novas implantações em varas e tribunais, até que tais problemas sejam superados;
 
8. Necessidade de testes de vulnerabilidade: Diante das constantes falhas e erros nos sistemas relatados por advogados, procuradores, servidores, juízes e demais usuários, a OAB entende por imperiosa a realização de testes públicos de vulnerabilidade e estabilidade dos sistemas, por meios de órgãos independentes, com vista a preservar os direitos e garantias fundamentais, o devido processo legal e a segurança jurídica.
 
A OAB, em defesa da cidadania, que tanto lutou pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça espera que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados.
 
Porto Alegre, RS, 24 de abril de 2013
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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