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Transação penal sem advogado nos JECs é uma violação à lei

02/12/2009 16:40 | Transação penal

    Juizados Especiais Criminais de todo o País estariam realizando transações penais sem a participação do advogado, infringindo a Lei nº 9.099/95 e os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo penal. A denúncia consta de um minucioso relatório elaborado pelo conselheiro da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, e cujo voto, acolhido e adotado pelo Conselho Pleno e pelas Comissões de Estudos Constitucionais e Estudo da Legislação Processual da OAB,  o Conselho Federal da instituição está aproveitando para sugerir que os Conselhos Seccionais adotem, “se for o caso, providências adequadas no âmbito de suas jurisdições”, para evitar violações à legislação.

 

    O pedido nesse sentido foi encaminhado recentemente ao presidente da OAB de Mato Grosso, Francisco Anis Faiad, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. Por sua vez, Faiad repassou a sugestão ao presidente da Comissão de Direito Penal e Direito Penal da OAB, Ulisses Rabaneda dos Santos, para tomada das providências necessárias. Uma das primeiras medidas adotadas por Rabaneda foi partir para a divulgação do pedido do CFOAB aos Conselhos Seccionais para que cada advogado se torne um guardião da sociedade, evitando que ocorra em Mato Grosso a violação a legislação que disciplina o funcionamento dos Tribunais Especiais Criminais e que garante ao cidadão o direito da assistência de um profissional do Direito nas transações penais dos JECs , conforme decisões  de tribunais superiores.   


 


 

 


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