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Diretor do Fórum indefere pedido da OAB sobre prazos processuais

07/12/2009 17:40 | Prazos processuais

    O juiz de Direito Alberto Pampado Neto, diretor do Fórum de Cuiabá, indeferiu pedido feito pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso no sentido de que fossem tomadas providências cabíveis para suspensão incontinenti dos prazos processuais durante a greve dos servidores do Poder Judiciário e que já completou duas semanas. No pleito da OAB, assinado pelo presidente Francisco Anis Faiad, e o procurador jurídico Marcondes Raí Novack, a instituição apresentou como principal justificava o fato de que “as serventias se encontram na sua grande maioria com as portas trancadas”, impedindo o acesso das partes aos processos. No entanto, o juiz Pampado Neto indeferiu o pedido, apresentando em seu despacho várias razões que o levaram a tomar a decisão. (Veja a seguir o despacho do magistrado).

 

 

    CÓDIGO DO PROCESSO: 403834 NÚMERO: 365/2009 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS->PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(A): MARCONDES RAI NOVACK

    3/12/2009 Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ DIRETORIA DO FÓRUM Protocolo nº 33565/2009 – Divisão de Expediente Vistos, etc. Registre-se e autue-se como pedido de providências. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, por meio de seu presidente, excelentíssimo Sr. Dr. Francisco Anis Faiad, requereu que esta Diretoria do Fórum da Capital, “adote as providências cabíveis no sentido de suspender incontinente os prazos processuais”, em virtude do movimento grevista deflagrado pelos serventuários da justiça, com inviabilidade de acesso das partes e advogados aos autos dos processos, em face das secretarias das Varas estarem de portas trancadas. É a síntese do requerimento. Decido. Como a própria entidade reconhece no requerimento, in verbis: “as serventias se encontram na sua grande maioria com as portas trancadas” (negritei), não se trata de greve total e sim de greve parcial, eis que todos os juízes e seus assessores de gabinete estão em pleno trabalho, inclusive realizando normalmente as audiências, além de “alguns” servidores e estagiários, com funções nas secretarias. Por outro lado, é verdade que algumas secretarias, independentemente de estarem ou não os servidores trabalhando internamente, encontram-se com as portas trancadas, como afirmado pela nobre instituição requerente. Esta Diretoria do Fórum tem monitorado diariamente, quais são as secretarias que se encontram com as portas trancadas, sem atendimento ao público. Consigno que, nestas, os casos de urgência estão sendo atendidos diretamente pelos próprios gabinetes. Pois bem, o Departamento Administrativo da Diretoria do Fórum têm expedido, a quem interessar e assim solicitar, certidão em que consta expressa e especificamente se a Secretaria de determinada Vara está ou não fechada e atendendo ao público e advogados. De posse da referida certidão, o interessado poderá comprovar, no processo, perante o juiz da causa, a impossibilidade de acesso aos autos e, consequentemente, obter a prorrogação de eventuais prazos, conforme estabelece o art. 184, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil. A suspensão generalizada dos prazos, por esta Diretoria, implicaria em indevida interferência em ato processual de competência do juiz do processo, além de configurar irregularidade e injustiça àqueles servidores que estão trabalhando e atendendo normalmente o público e a nobre classe dos advogados. Por fim, a suspensão generalizada dos prazos implicaria também em um apoio desta Diretoria ao movimento grevista, o que de fato não ocorre. Com essas considerações, indefiro o pleito da nobre instituição Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso. Intime-se e, nada sendo requerido, promovam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de novembro de 2009. Alberto Pampado Neto Juiz de Direito Diretor do Fórum
4/12/2009 Certidão de Envio de Matéria para Imprensa.


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