Já estão nas mãos do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Vital do Rêgo (PMDB-PB), o relatório e o voto aprovados na última sessão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB) favoráveis à inclusão das sociedades de advogados no rol das pessoas jurídicas beneficiadas pelo sistema de tributação do Simples Nacional e que requerem a aplicação de uma tabela diferenciada para a advocacia. A inserção das sociedades de advogados no Simples é estabelecida no Projeto de Lei do Senado nº 467 de 2008, que encontra-se atualmente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, de lá, segue para a CCJ.
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O posicionamento da OAB e as sugestões de mudanças no texto original da matéria foram entregues a Vital do Rêgo pelos presidentes da Comissão Nacional de Legislação, Francisco Torres Esgaib, e da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Eduardo Pugliesi, nesta quarta-feira (17), durante audiência com o parlamentar.
Segundo o relatório e voto entregues ao senador, pela tabela de tributação da advocacia prevista no PLS – o Anexo V – para se chegar à alíquota a ser aplicada, deve-se fazer uma operação matemática, dividindo o faturamento dos últimos doze meses pelo valor da folha de salário e seus encargos. A fórmula prejudica os advogados que têm poucos ou nenhum empregado, já que a folha de salário dessas pequenas sociedades é diminuta, tornando a alíquota a ser aplicada muito alta e desvantajosa, e, por isso, é necessária uma tabela diferenciada, sem a influência da folha de pagamento no cálculo do tributo.
“Sabe-se que o trabalho de advocacia é um trabalho intelectual e pessoal, de modo que grande maioria das sociedades de advogado do Brasil conta com, no máximo, uma secretária, tornando a folha de salário baixa, isso para não falar dos advogados em inicio de carreira que, com dedicação e esforço, mantêm seus escritórios sozinhos”, diz o voto do relator da matéria no Pleno da OAB, o conselheiro federal por Amazonas Jean Cleuter, lembrando que o objetivo do PLS 467/08 é justamente reduzir a carga tributária das pessoas jurídicas que se enquadram como microempresas ou empresa de pequeno porte, caso dos menores escritórios de advocacia.
Foto: Eugenio Novaes
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