Os advogados interessados em concorrer a uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TREMT) de juiz membro substituto, categoria jurista, podem se inscrever até o dia 22 deste mês. Podem se inscrever profissionais que comprovarem o efetivo exercício da advocacia, e 10 anos consecutivos ou interpolados de prática da profissão. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos documentos que atestam a prática de atos privativos de acordo com o Art. 1º da Lei 8.906/94.
Quando o candidato tiver ocupado cargo ou função de incompatibilidade temporária com a advocacia, deverá comprovar o pedido de licenciamento profissional formulado junto à OAB. Terminado o prazo de inscrição, o presidente do TJ publicará no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos que tiveram a inscrição acolhida, para impugnação, no prazo de 48 horas, por qualquer interessado.
É importante ressaltar que na sessão de escolha, antes de iniciada a votação, o presidente do Tribunal, bem como qualquer outro membro da Corte, poderá fazer perguntas ao candidato sobre assuntos referentes ao cargo pleiteado. Assim como acontece com os demais integrantes do pleno do TRE, tanto juízes membros, quanto substitutos, a categoria jurista não recebe um salário para ocupar tal cargo, mas sim um valor fixo por participação em cada sessão plenária.
As inscrições devem ser feitas via Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, por meio do formulário 2 (que está na resolução 21.461/2003), acompanhado de certidão relativa a processos disciplinares instaurados no Conselho de Ética da OAB da inscrição principal, comprovação do exercício da profissão, certidões relativas a ações cíveis e criminais do foro estadual e federal da comarca de domicílio, além de currículo.
Conforme o edital Nº 01/2013/DTP, o candidato poderá ser solicitado a comprovar os títulos arrolados no currículo do advogado.
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