Foto: José Medeiros - Fotos da Terra
Uma experiência enriquecedora e que motivou uma nova edição em prol da advocacia. Esta foi a consideração do diretor da Escola Superior de Advocacia, Welder Queiros dos Santoz, na abertura da segunda edição do Curso “Recurso Especial e Extraordinário – Métodos de interposição e abordagem sobre os recursos repetitivos”, na noite desta quinta-feira (21 de março) na sede da ESA/MT diante de um público de mais de 70 advogados e advogadas.
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“O feedback dos advogados foi excelente e todos elogiaram a qualidade das aulas ministradas. Este é o nosso papel enquanto instituição, enquanto Escola, proporcionar capacitação e atualização com excelência”, sublinhou. Welder Queiroz aproveitou para convidar para os cursos telepresenciais da Aasp também oferecidos pela ESA/MT em Cuiabá e que são voltados para a prática da advocacia. Mensalmente, são transmitidos cursos em diversas áreas do Direito. |
A palestrante convidada professora Luciana Monduzzi, mestre em Direito, especialista em Direito Público e assessora jurídica no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concordou com a manifestação. O evento é uma realização da ESA/MT, em parceria com as Comissões do Jovem Advogado e de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT e do TJMT.
“A primeira edição foi uma parceria da OAB/MT e ESA/MT com o Tribunal de Justiça e nós estávamos na assessoria jurídica da Vice-Presidência do TJMT. Foi realmente motivador, com debates riquíssimos. Respeito e admiro muito essa plateia de advogados porque são profissionais que possuem a mesma capacitação técnica que eu e é muito enriquecedor trocar experiências com vocês. Assim, ao receber o convite para ministrar a segunda edição, não tive dúvidas”, relatou. |
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Durante muitos anos a servidora atuou na Vice-Presidência do TJMT como assessora jurídica lidando justamente com a admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. E, para ela, essa prática trouxe muitos conhecimentos que aprofundou em estudos por considerar o tema desafiador, porém, árido.
“Uma dica inicial é que os advogados não tratem o RE e o Resp como recursos ordinários, como são a apelação, embargos e outros. São recursos excepcionais que não têm o mesmo raciocínio lógico. Um exemplo está na falta de procuração nos autos. Em uma apelação o magistrado determina a sua correção, porém, nesses recursos extraordinários a decisão de inadmissibilidade é imediata e não sobre para o STJ e STF”, pontuou.
O curso segue na noite desta sexta-feira e durante o sábado (22 e 23 de março) Mais informações pelos telefones (65) 3613-0956/0957.
Fotos: José Medeiros - Fotos da Terra
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