O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por maioria de votos, passar a realizar votação aberta para a escolha dos representantes da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a exemplo do que vem sendo feito para a seleção dos integrantes das listas sêxtuplas destinadas ao preenchimento de cargos nos tribunais por meio do mecanismo do quinto constitucional. A medida, com foco na maior transparência no processo de escolha dos representantes da OAB, foi definida na sessão plenária desta segunda-feira (11 de março).
Em razão dos debates, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduziu a sessão, instituiu Comissão especial para apresentar novas propostas de mudanças no sistema de elaboração das listas sêxtuplas e indicações realizadas pela OAB. A Comissão será coordenada pelo conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Renato da Costa Figueira, e terá como integrantes os conselheiros Francisco Eduardo Torres Esgaib (Mato Grosso), Everaldo Patriota (Alagoas), Henrique Mariano (Pernambuco), Paulo Roberto de Gouvêa Medida (Minas Gerais) e Valmir Pontes Filho (Ceará).
Ao examinar a proposta apresentada pelos conselheiros integrantes da bancada de Alagoas, o relator da matéria, o conselheiro federal pela Bahia, André Guimarães Godinho, votou a favor da alteração do caput dos artigos 3º e 7º do Provimento 113/2006, que dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o CNJ e ao CNMP.
O artigo 3º, que antes previa que a OAB deveria proceder às indicações mediante votação secreta, agora passa a prever que será distribuída aos conselheiros federais cédula contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e apuração nominal identificada com os votos computados por delegação, ou seja, instituindo a votação aberta.
Para o relator, a medida traz a transparência que deve reger a escolha dos representantes da advocacia e vai ao encontro do entendimento do Conselho Federal quando estabeleceu, no Provimento 139/10, a votação aberta para a composição das listas sêxtuplas de advogados para os tribunais. “O fim do voto secreto é relevante e pressuposto para as decisões e escolhas dos nossos representantes junto aos tribunais, ao CNJ e ao CNMP, aperfeiçoando a democracia representativa”, afirmou André Godinho.
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