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STJ revê honorários aviltantes e eleva verba para R$ 300 mil

11/03/2013 13:26 | Decisão
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 300 mil os honorários sucumbenciais devidos a advogados por considerar que as verbas fixadas pelas instâncias inferiores foram irrisórias. Conforme o voto do relator, ministro Humberto Martins, que foi seguido pela maioria na Turma, deve se levar em consideração para o arbitramento de honorários o trabalho exercido pelos profissionais e a responsabilidade desenvolvida pelos patronos, além do tempo exigido para o serviço. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que, em ação de execução fiscal valorada em mais de R$ 720 milhões, havia fixado honorários em R$ 15 mil.
 
    É neste sentido que a OAB vem implementando sua Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, com o objetivo de defender o direito da advocacia de receber verbas honorárias dignas e de repudiar e combater iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia. Por essa razão, a OAB vem ingressando na condição de assistente nos processos nos quais honorários são fixados pelos juízes em valores aviltantes, buscando reformar tais decisões sob o argumento de que tais verbas são essenciais ao advogado – com natureza alimentar – e ao direito de defesa.
 
    O agravo no qual a Turma do STJ proferiu a decisão foi ajuizado pela Discom Distribuidora de Combustíveis e Comércio Ltda., em ação contra a Fazenda Nacional, para questionar acórdão do TRF-5, que já havia majorado os honorários de R$ 500,00 para R$ 15 mil.
 
    No agravo, a empresa buscou a modificação da decisão do TRF em razão da total abstração do tribunal de origem no que tange ao valor e importância da causa para a fixação de honorários. Ainda segundo a empresa, a quantia fixada a título de honorários em execução fiscal era “irrisória e aviltante”, uma vez que o valor da causa, atualizado até abril de 2012, era de mais de R$ 720 milhões. Os R$ 15 mil arbitrados a título de honorários, prosseguiu a empresa, representaram apenas 0,0021% do valor atualizado da causa.
 
    O ministro relator no STJ afirmou em seu voto que a jurisprudência da Corte orienta-se no sentido de que a fixação da verba honorária deve ser feita com base em critérios que guardem correspondência com a responsabilidade assumida pelos advogados, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho exercido. “Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 300.000,00”, afirmou o ministro Humberto Martins. (AgRg nos EDcl no Recurso Especial 1.307.229-PE)
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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