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Celeridade e polêmicas da Justiça Trabalhista são abordadas por conselheiro estadual da OAB/MT

19/10/2011 16:54 | II Ciclo de Palestras Multidisciplinar
“Atuar na Justiça do Trabalho é sentir de perto a real aplicação da Justiça, o resultado útil do processo, porque realmente há celeridade processual”. Com esta manifestação, o conselheiro estadual da OAB/MT, Geandre Bucair, abriu a palestra nesta terça-feira (18 de outubro), na sede da Ordem, como parte da programação do II Ciclo de Palestras Multidisciplinar da Escola Superior de Advocacia. 
 
O advogado exemplificou afirmando que um recurso no Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região leva, em média, 38 dias para ser julgado. E as ações trabalhistas, de 60 a 90 dias para serem sentenciadas. 
 
Porém, destacou que há divergências jurisprudenciais junto ao Tribunal Superior do Trabalho, inclusive em face da legislação em vigor. A polêmica acerca da responsabilidade do empregador quanto aos acidentes de trabalho, cujo entendimento não está pacificado junto ao TST, foi um dos temas abordados pelo conselheiro. 
 
Geandre Bucair explicou que há ministros que defendem a aplicação da responsabilidade subjetiva, ou seja, precisa ser comprovada a culpa ou dolo do empregador quanto ao acidente. Há manifestações no sentido de que a culpa é objetiva (independente de culpa) para aqueles cujas atividades são consideradas de risco e subjetiva para outras áreas; e há ministros que consideram que a culpa do empregador é sempre objetiva.
 
O advogado defendeu a responsabilidade subjetiva conforme o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, que garante o direito ao trabalhador do seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, “quando incorrer em dolo ou culpa”. 
 
Algumas súmulas do TST também foram questionadas durante a explanação, como a de número 357, que dispõe que não torna suspeita a testemunha “o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”. Para Geandre Bucair, não pode ser considerado tão simples o fato de um trabalhador buscar indenização por dano moral, por exemplo, em face de seu empregador e ao mesmo tempo testemunhar para outro colega em outro processo. “Certamente ele tem uma mágoa em face desse empregador e não será uma testemunha isenta de ‘animus’ para testemunhar”, afirmou.
 
A Súmula 261 do TST também foi alvo de críticas por contradizer o artigo 147 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A referida súmula autoriza o recebimento de férias proporcionais ao empregado que se demite antes de 12 meses do contrato de trabalho. O artigo da CLT autoriza apenas esse direito ao empregado que for demitido sem justa causa ou cujo contrato se encerrar em prazo pré-determinado. 
 
Também foi comentada acerca da Súmula 331 do TST que trata da terceirização de contratos de serviços e as divergências na jurisprudência, em especial, quanto ao trabalho de Telemarketing ou Call Center. Geandre Bucair explicou que há entendimentos que consideram o vínculo direto com a empresa contratante do telemarketing, quando são oferecidos produtos e serviços direto ao consumidor. 
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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