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Vara da Infância concede guarda de criança em caso de adoção poliafetiva

25/02/2013 15:43 | TJPE
    Uma criança de quatro anos vai ter uma certidão de nascimento diferente. Os nomes do pai, da mãe biológica e da mãe adotiva vão estar registrados no documento. Levando em consideração os laços afetivos que surgem das relações humanas, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Élio Braz Mendes, deferiu o pedido de guarda compartilhada feito pelos três responsáveis pela criança num sistema de adoção poliafetiva. A decisão inédita garantiu que o trio tivesse o direito de registrar e cuidar dela em conjunto.
 
    A mãe adotiva possui a guarda fática desde o nascimento da criança. Por dificuldades financeiras, a mãe biológica abriu mão da guarda provisoriamente, para que o pai e sua companheira cuidassem do bebê. Desde então, a família vem garantindo os direitos básicos e indispensáveis para o desenvolvimento do infante. Contudo, a mãe biológica manteve o convívio com o menor, estabelecendo assim um vínculo afetivo.
 
    No entendimento do juiz Élio Braz, tanto a genitora, quanto a mãe adotiva, possuem laços filiares com a criança e não se pode afirmar quem melhor desempenha a função materna. “No plano da realidade, ambas, a requerente e a genitora biológica, são responsáveis pela criação do infante, cabendo a elas, em conjunto, a responsabilidade pelo dever de guarda, sustento e educação”, escreveu o magistrado.
 
    Em decisão, o juiz também explica que o Direito de Família tem sido sabiamente conduzido através dos laços de afetividade que nascem a partir das relações humanas. É a afetividade a principal responsável pela constituição da família, seja ela de qual natureza for.     
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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