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Pré-peticionamento não exige certificação digital

25/02/2013 14:47 | Advocacia
    A certificação digital não é mais exigida para efetuar o pré-cadastro de petições para processos físicos no Portal Eletrônico do Advogado (PEA). A não exigência faz parte do pacote de ações realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) para facilitar o acesso de advogados e defensores ao peticionamento de ações na primeira instância. O usuário do sistema terá preferência no atendimento no setor de Protocolo dos fóruns.
 
    Para fazer o pré-cadastro, basta selecionar a opção ‘Pré-peticionamento Eletrônico - 1º Grau’ e preencher o formulário. Depois, o advogado ou defensor deverá imprimir o comprovante, que contém um código numérico, para ser apresentado no balcão do setor de Protocolo do Fórum da Comarca.
 
    O acesso ao pré-cadastro pode ser feito via portal do Poder Judiciário (www.tjmt.jus.br), onde o PEA está na página principal, ou direto pelo endereço http://pea.tjmt.jus.br.
  
Peticionamento eletrônico – O usuário também poderá realizar o peticionamento eletrônico para processos físicos pelo PEA. A ferramenta pode ser utilizada para petições iniciais ou de ações que já estão em andamento e, nesse caso, é exigida certificação digital via token, uma espécie de pen drive.
 
    O peticionamento eletrônico e o pré-cadastro são ferramentas alternativas criadas pela Corregedoria, por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), para desafogar as filas nos Protocolos dos Fóruns, com o objetivo de dar mais agilidade aos atendimentos para essa demanda de serviços.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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