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Desagravo é realizado diante de dezenas de pessoas na Câmara Municipal em Tangará da Serra

09/08/2011 18:03 | É realizado em Tangará desagravo

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        Um ato de desagravo foi realizado na noite desta segunda-feira (8 de agosto) diante de um auditório lotado de advogados na Câmara de Vereadores de Tangará da Serra (245km de Cuiabá). A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas, A Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção da OAB de Tangará fizeram a manifestação durante a sessão do Legislativo Municipal em desfavor de um vereador que fez propaganda para captação ilegal de clientes e colocou parte da população local contra a Ordem e os advogados militantes na cidade.

 

        Estavam presentes o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, o presidente do TDP, João Batista Cavalcante, o vice-presidente, Luiz da Penha, os conselheiros estaduais Fábio Capilé, Luiz Carlos Rezende, Ronimárcio Naves, o presidente da Comissão de Direito de Trânsito, Thiago França, a presidente da Comissão de Juizados Especiais, Juliana Gimenez, e os advogados e membros de comissões da OAB/MT Eduardo Guimarães, Leonardo de Mesquita Vergani, Eduardo Lacerda e Daniel Padilha.

 

        De Tangará da Serra participaram o presidente da Subseção, Josemar Carmerino dos Santos, o vice-presidente, Lindolfo Alves da Costa, a tesoureira, Viviane Anne Diavan, o secretário-geral adjunto, José Antônio Dutra, o delegado da CAA, Donizete Lamim, além do presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Soares Martinazzo, e os ex-presidente, João Carlos Hidalgo Thomé e Joacir Jolando Neves. Também estavam dezenas de advogados que atuam na cidade e na região, estagiários e estudantes para dar o apoio ao desagravo.


        “Repelimos com toda firmeza os atos ilegais e arbitrários praticados pelo vereador contra o presidente da Subseção da OAB de Tangará da Serra, Josemar Carmerino dos Santos, e que repercutiram em toda a classe dos advogados, pois estas atitudes isoladas tentaram desmoralizar e aviltar toda a classe advocatícia, mas nada contribuíram para o aprimoramento das instituições, do direito e das leis”, destacou o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro.

 

        Durante o ato de desagravo, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, João Batista Cavalcante da Silva, ressaltou que a OAB/MT “jamais se curvará diante daqueles que, equivocada e diferentemente da maioria, julgam-se superiores à lei e pretendem violar os direitos dos profissionais da advocacia. Em hipótese alguma defendemos o corporativismo, apenas exercemos a defesa solidária do advogado, quando alvo de ilegalidade e abuso de poder”.


        João Batista reafirmou que o Tribunal de Defesa das Prerrogativas prosseguirá intransigente na defesa da classe, sempre na busca incansável do respeito e da valorização dos profissionais da advocacia mato-grossense.

 

        “Em nome de todos os advogados da subseção agradeço a Diretoria da OAB, TDP e CAAMT, pela atuação rápida e enérgica, demonstrando que a classe dos advogados é unida em prol das prerrogativas e do interesse social”, destacou o presidente da Subseção da OAB Tangará, Josemar dos Santos.

 

Confira abaixo a íntegra da nota de desagravo:
 
 
        A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE MATO GROSSO, em cumprimento à deliberação unânime de seu Conselho Pleno, adotada na Reunião Ordinária de 29 de julho de 2011, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 7º da Lei n. 8.906/94, c/c o art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, vem a público para:

 

        I. DESAGRAVAR o Presidente da 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Tangará da Serra-MT, Josemar Carmerino dos Santos, bem como toda a classe dos advogados, aqui representada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, pelas ofensas ao exercício da profissão e de cargos da OAB, pelo Vereador João Batista Néri de Almeida, mais conhecido pela alcunha de “João Negão”, que, através de ato ilegal e arbitrário, colocou parte da população residente no Município de Tangará da Serra-MT, contra a Ordem dos Advogados do Brasil, e contra os advogados militantes no referido Município, invertendo as condutas, fazendo constar que, o evento denominado “Projeto de Ação Social: Assistência Judiciária Gratuita”, não se realizaria por proibição da OAB, e não pelo real motivo de que o referido evento configurava ilícito ético profissional, sendo tal prática, vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB/MT.

 

        II.  MANIFESTAR através da OAB, a solidariedade de toda a classe advocatícia mato-grossense aos colegas ofendidos, pedindo às autoridades públicas que os advogados sejam tratados com respeito. Ninguém pede que as referidas autoridades concedam privilégios aos advogados, mas que atuem com o mínimo de urbanidade e respeitem os direitos e prerrogativas profissionais outorgados aos advogados pela Constituição Federal e pela legislação em vigor.

 

        III. REPELIR com toda firmeza os atos ilegais e arbitrários praticados pelo Vereador João Batista Néri de Almeida – “João Negão” contra o Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT, Tangará da Serra, Josemar Carmerino dos Santos, e que repercutiram em toda a classe dos advogados, pois estas atitudes isoladas tentaram desmoralizar e aviltar toda a classe advocatícia, mas nada contribuíram para o aprimoramento das instituições, do direito e das leis.

 

        IV. REPUDIAR, com toda intensidade, a atitude injustificável tomada pelo vereador, que neste episódio deixou em segundo plano uma regra básica de convivência em sociedade, o exercício da urbanidade, que, segundo os melhores dicionários do idioma português, “é qualidade de quem demonstra civilidade, afabilidade, cortesia, polidez, boas maneiras e respeito entre cidadãos”.

 

        V. REJEITAR com toda veemência a referida atitude, pois como autoridade responsável pela elaboração de leis e primazia da legalidade dos atos, com função destinada a de fiscalizar e fazer cumprir as leis, o vereador deveria cumpri-las e orientar a população no mesmo sentido, porém, usou do poder como forma de fomentar um conflito social e incentivar o descumprimento da legislação federal, culminado em atos que configuram abuso de direitos e violação das prerrogativas dos advogados, esquecendo-se que na defesa destas prerrogativas o advogado nunca está sozinho e sim acompanhado de toda a classe representada pela OAB/MT.

 

        VI. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso jamais se curvará diante daqueles que – equivocada e diferentemente da maioria – julgam-se superiores à lei e pretendem violar os direitos dos profissionais da advocacia, e ressalta que, em hipótese alguma defende o mero corporativismo, mas, apenas, exerce a defesa solidária do advogado, quando alvo de ilegalidade e abuso de poder.

 

        VII. Desta forma a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, de conformidade com o disposto no parágrafo 5º do Art. 7º da Lei nº 8.906/94, c/c o art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto, espera que o simbolismo deste ato, por seu senso de oportunidade e, principalmente, pelo que representa, demonstre mais uma vez que os advogados estão no caminho certo, dentro da conduta lícita, pautada por sobriedade e respeito à ordem e às leis do país. Mas acima de tudo, que o Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT de Tangará da Serra, Josemar Carmerino dos Santos, e toda a classe dos advogados, sintam-se plenamente DESAGRAVADOS, REAFIRMANDO por fim, que a OAB/MT, através do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, prosseguirá intransigente na defesa da classe, sempre na busca incansável do respeito e da valorização dos profissionais da advocacia mato-grossense.


Tangará da Serra-MT, 08 de agosto de 2011.
 
 
CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO - PRESIDENTE DA OAB/MT


JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA - PRESIDENTE DO TDP/OAB/MT


 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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