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CNJ derruba liminar e mantém possibilidade de sanção a oficiais que não cumprirem mandados

20/02/2013 17:44 | Justiça Gratuita
Foto da Notícia: CNJ derruba liminar e mantém possibilidade de sanção a oficiais que não cumprirem mandados
    O Conselho Nacional de Justiça derrubou a liminar deferida ao Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso que determinava que a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá se abstivesse de punir profissionais que não cumprissem mandados provenientes da justiça gratuita que extrapolassem o valor recebido por eles. A decisão plenária no CNJ ocorreu nesta terça-feira (19 de fevereiro) à unanimidade. O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, já agendou reuniões com o sindicato e Tribunal de Justiça para tratar do assunto e buscar formas de solucionar a questão.
 
    Com essa decisão do CNJ de não ratificar a liminar, a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá poderá restabelecer a portaria administrativa que exigiu o cumprimento dos mandados sob pena de responsabilidade e de corte de ponto dos oficiais de justiça. Estavam presentes à sessão os conselheiros Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Neves Amorim, Tourinho Neto, Ney Freitas, Vasi Werner, José Lucio Munhoz, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo e Bruno Dantas e também o secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto.
 
    Em 28 de novembro de 2012 os oficiais deliberaram em assembleia pela notificação do Tribunal de Justiça acerca do cumprimento da Resolução nº 153/2012 do CNJ. Os meirinhos decidiram que a partir de 7 de janeiro deste ano cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e fazenda pública até atingirem o valor da verba indenizatória de R$ 1.396,97. Em Cuiabá, são 85 oficiais de justiça e a estimativa é de que aproximadamente 2.500 mandados estão sendo deixados de cumprir diariamente.
 
    O juiz diretor do Foro Adilson Polegato de Freitas determinou a instauração de procedimento administrativo em desfavor de quem não cumprisse os mandados. Apesar do Conselho Nacional de Justiça ter concedida a liminar no último dia 14 de fevereiro, esta tornou-se sem efeito a partir da decisão plenária que não a ratificou.
 
    “A nossa preocupação é com os cidadãos prejudicados com a demora na entrega dos mandados judiciais. Por isso, estamos nos dispondo a dialogar com o sindicato, o Judiciário e também o Executivo para buscar soluções”, ressaltou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.
 
    O CNJ concedeu prazo de 15 dias para o diretor do Foro de Cuiabá e o Tribunal de Justiça se manifestasse a respeito no Procedimento de Controle Administrativo 0000642-46.2013.2.00.0000.
 
 
(Com informações do G1/Mato Grosso)
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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