As Comissões de Direito do Trabalho e de Direito Eletrônico da OAB/MT analisarão o conteúdo da Portaria nº 1/2013, que dispõe que a partir de agora independe de despacho judicial a intimação do peticionante para, no prazo de 10 dias, proceder à retificação de documentos ou petições juntados aos autos de processos físicos ou eletrônicos apresentados em desconformidade com a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região e Portarias nº 953/2012 e 95/2013. O dispositivo (inciso XVI) foi acrescentado ao Artigo 16, Capítulo V, da Portaria nº 1/2012, pela juíza da Segunda Vara do Trabalho de Várzea Grande, Paula Naves Pereira.
A medida, conforme a magistrada, levou em consideração, dentre outras, a necessidade de se agilizar a prática de atos processuais a fim de que a prestação jurisdicional seja entregue com mais celeridade e eficiência, além da necessidade de se adotar normas que se restringem a questões de natureza não-jurisdicional, meramente administrativas.
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