A diretoria da OAB/MT está negociando junto ao Tribunal de Justiça uma nova data para realizar o curso do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Segundo Grau diante da grande procura gerada com a primeira turma. A aula foi realizada na última sexta-feira (25 de janeiro) na Escola dos Servidores do Judiciário. A Escola Superior de Advocacia já iniciou um cadastro reserva e assim que confirmada a data os advogados serão convidados a participar.
Cerca de 30 advogados participaram do treinamento gratuito promovido pelo TJMT para facilitar a utilização da nova ferramenta que entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro para os mandados de segurança impetrados e distribuídos às Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e de Direito Privado e à Turma de Câmaras Criminais Reunidas. A partir dessa data os mandados serão processados de maneira eletrônica, desde o protocolo da petição inicial até a concessão da liminar e publicação. Na sequência, o processamento dos mandados de segurança será expandido para o Tribunal Pleno e em fevereiro, no dia 18, será instalado o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Habeas Corpus.
O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT, Eduardo Manzepi, disse acreditar que o PJe promoverá maior facilidade no peticionamento. “Dentro dessa sistemática o treinamento é essencial para o bom funcionamento do sistema. Recomendamos que os advogados procurem a OAB a fim de adquirir o certificado digital o quanto antes”, pontuou.
A Resolução nº 004/2013/PRES, que dispõe sobre a expansão e a regulamentação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do TJMT foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 8979 da última sexta-feira (25 de janeiro). De acordo com o artigo 8º a autenticidade e a integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de assinatura digital baseada em Certificado Digital.
Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e do signatário. Sendo de exclusiva responsabilidade do titular da Certificação Digital o sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Lei nº 1.419/2006. O usuário somente será credenciado no PJe pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, quando portar a assinatura digital baseada em Certificado Digital.
(Com informações do TJMT)
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